Soluções jurídicas completas para sua vida e seu patrimônio

Atuação estratégica em Direito Civil, de Família e Inventários para proteger seus direitos com segurança e agilidade.

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Veja como poderei te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Direito Civil

Abordamos os diversos ramos de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Imobiliário e Direito Tributario, atuando de forma administrativa, preventiva e contenciosa, dentre elas, elaboramos e revisamos contratos de toda ordem, mediamos conitos para pessoas físicas e jurídicas.

Direito de Família

Elaboração de testamentos e orientações sucessórias.Abertura e acompanhamento de inventário administrativo e judicial.Divórcio consensual ou litigioso, com partilha de bens.Definição de guarda e regulamentação de visitas.Ações de pensão alimentícia (fixação, revisão e exoneração).Reconhecimento e investigação de paternidade.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA A ADVOGADA

Dra. Silvia Gomes da Cruz Tavante

OAB SP n. 321.322, Sou formada em Direito pela Universidade Bandeirante de São Paulo desde 2007 e atuo na advocacia de forma ininterrupta desde 2012. Ao longo desses anos, construí uma trajetória sólida nas áreas cível, de família e sucessões. Prezo pela ética, comprometimento e soluções jurídicas eficazes para cada caso. Acredito na importância de um atendimento humanizado, estratégico e alinhado às necessidades reais dos meus clientes.

Por que escolher nosso escritório?

NOSSOS DIFERENCIAIS

Contato

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Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

Sim. O inventário é necessário para a partilha legal dos bens e deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas.

Sim. Nesses casos, o processo será litigioso, e o juiz irá decidir sobre a partilha de bens, guarda de filhos e pensão, se houver.

O judicial é obrigatório quando há menores de idade ou desacordo entre os herdeiros. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido e indicado quando todos estão de acordo e são maiores de idade.

Sim. A pensão pode ser aumentada ou reduzida judicialmente, desde que haja mudança na condição financeira de quem paga ou de quem recebe.

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