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Aposentadoria

• Aposentadoria por Idade;
• Aposentadoria por tempo de Contribuição;
• Aposentadoria do Professor;
• Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
• Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
• Aposentadoria Especial;

Auxílios e Benefícios

• Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença);
• Auxílio Acidente;
• Auxílio Reclusão;
• Salário Maternidade;
• Pensão por Morte;
• Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);

Outros Serviços

• Planejamento Previdenciário;
• Acompanhamento e atuação em processos junto ao INSS;
• Acompanhamento e atuação em processos judiciais;
• Recursos administrativos

Entenda o BPC-LOAS

BPC é um benefício assistencial do INSS, concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade e que não têm condições de se sustentar em condições de igualdade.

O valor mensal do BPC é de um salário mínimo. Quem recebe o BPC pode ter direito a outros benefícios, como inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo.
Tal benefício é diferente da aposentadoria, e não pode ser acumulado com ela.

  • Idosos

    Pessoas com mais de 65 anos têm direito ao BPC. Para isso, é só comprovar que a renda da família não ultrapassa o valor máximo exigido pelo INSS, de até 1/4 do salário mínimo.

  • Deficiência física

    Quem tem algum tipo de limitação física que impede a busca pelo próprio sustento pode solicitar o BPC, desde que a renda familiar seja menor do que o valor máximo exigido pelo INSS, de até 1/4 do salário mínimo.

  • Deficiência intelectual

    Pessoas diagnosticadas com alguma limitação intelectual que prejudique o convívio em sociedade em condições de igualdade também têm direito ao BPC. É só comprovar a renda familiar e exigir os seus direitos.

Quem irá trabalhar ao seu favor

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Dra. Layanny Kelly Lima e Silva

Layanny Kelly Lima e Silva, formada pela Faculdade do Vale do Itapecuru-FAI, advogada previdenciarista, sob a inscrição na OAB/DF número 64.666. Atuou na defensoria pública de Brasília/DF nos anos de 2020 e 2021. Graduando em direito previdenciário.

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Perguntas realizadas com frequência

  • O BPC/LOAS pode ser solicitado por idosos acima de 65 anos ou por pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. É necessário realizar um cadastro no CadÚnico e agendar um atendimento no INSS, além de apresentar a documentação exigida.
  • Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente dentro do próprio INSS. Caso o recurso também seja negado, pode-se entrar com uma ação judicial para contestar a decisão, com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
  • O auxílio-doença é um benefício temporário concedido a trabalhadores incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido quando a incapacidade para o trabalho é definitiva. Ambos os benefícios exigem a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
  • A revisão de benefícios previdenciários pode ser solicitada quando o beneficiário acredita que houve erro no cálculo do valor ou na concessão do benefício. O processo pode ser iniciado administrativamente no INSS ou por meio de uma ação judicial. Um advogado previdenciário pode ajudar a identificar erros e a proceder com a revisão.

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