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Pessoas com mais de 65 anos têm direito ao BPC. Para isso, é só comprovar que a renda da família não ultrapassa o valor máximo exigido pelo INSS, de até 1/4 do salário mínimo.
Pessoas diagnosticadas com alguma limitação intelectual que prejudique o convívio em sociedade em condições de igualdade também têm direito ao BPC. É só comprovar a renda familiar e exigir os seus direitos.
Quem tem algum tipo de limitação física que impede a busca pelo próprio sustento pode solicitar o BPC, desde que a renda familiar seja menor do que o valor máximo exigido pelo INSS, de até 1/4 do salário mínimo.
Amputações;
Cegueira;
Paralisia Cerebral;
Doenças degenerativas;
Dentre outros.
Esquizofrenia;
Transtorno Bipolar;
Autismo Grave;
Deficiência Intelectual Grave;
Dentre outros.
Câncer;
HIV/AIDS;
Doenças Cardiovasculares;
Doenças Renais Crônicas;
Doenças Pulmonares;
Entre Outras.
Mesmo que a sua doença não esteja listada aqui, você pode ter direito, consulte o advogado para esclarecer todas as dúvidas e entrar com o pedido.
Formado em direito pela UINICESUAR na cidade de Maringá – PR no ano de 2013, especialista em direito Penal e Processo Penal pela Faculdades Maringá, atuando a mais de 10 anos na Advocacia.
O BPC, ou LOAS, é um benefício assistencial oferecido pelo governo brasileiro para pessoas idosas com 65 anos ou mais , para crianças com autismo e para pessoas com deficiência física ou mental que apresentem limitações que as impeçam de participar plenamente na sociedade. Ele visa garantir um valor mínimo de renda para essas pessoas, desde que atendam aos critérios estabelecidos
Para ser elegível ao BPC/LOAS, a pessoa deve atender aos seguintes critérios:
O valor do BPC/LOAS é equivalente a um salário mínimo vigente. Esse valor é pago mensalmente ao beneficiário.
O benefício é concedido apenas a aqueles que não tem nenhum outro benefício ou auxílio pelo INSS.
Se você tiver direito, e possuir toda documentação, basta solicitar apoio de um advogado especialista.
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