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Escritório especializado na defesa de Processo Ético Disciplinar na OAB.

Atendimento online e disponível agora mesmo.

Advocacia Especializada em Processo Ético Disciplinar OAB

Defesa Integral

Serviço destinado a quem busca o apoio de nossos especialistas durante todo o processo do PAD ou Sindicância, do início ao fim.

Recursos Administrativos

Oferecemos suporte em Recursos Administrativos quando já houver uma decisão proferida no PAD ou na Sindicância Administrativa.

Anulação Judicial do PAD

Proposição de ação judicial e acompanhamento completo do processo para a anulação das sanções aplicadas no PAD.

Pedido de Reintegração

Solicitação judicial para reintegração ao Cargo Público, incluindo a reivindicação dos salários não recebidos durante o período de afastamento.

Improbidade Administrativa

Defesa especializada em processos judiciais relativos a Improbidade Administrativa ou Crimes contra a Administração Pública.

Pareceres Jurídicos

Serviço voltado para uma análise detalhada de todo o Processo Administrativo, visando avaliar a viabilidade de uma ação judicial.

Como funciona nosso trabalho?

  • Envio de Caso

    O primeiro passo a ser dado por você, é clicar em algum botão que está nessa página.Você será direcionado para o nosso WhatsApp e lá você deve selecionar o setor de PAD e enviar suas informações de contato.

  • Reunião por Vídeo

    Agendaremos uma chamada de vídeo para conversaremos melhor sobre suas dores, seus desafios e suas expectativas em relação ao seu caso.Além disso, tiramos todas as suas dúvidas e definimos em conjunto o melhor caminho para alcançar o seu direito.

  • Início do Trabalho

    Após a assinatura do contrato, você irá enviar a documentação solicitada para o nosso e-mail e daremos início nos trabalhos, que serão concluídos conforme o prazo acordado com você na chamada de vídeo.

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Perguntas Frequentes

Como funciona o processo disciplinar da OAB?

1. Como funciona o processo disciplinar da OAB?

O processo disciplinar da OAB é um procedimento administrativo destinado a apurar infrações éticas praticadas por advogados. O processo é instaurado mediante representação, que pode ser feita por qualquer pessoa, inclusive o próprio advogado. A representação deve ser dirigida ao Conselho Seccional da OAB onde o advogado está inscrito.

Fases do processo disciplinar da OAB:

  1. Representação: A representação é a peça inicial do processo disciplinar. Ela deve conter os fatos que configuram a infração ética, as provas que os sustentam e a qualificação do representado.
  2. Defesa prévia: O advogado representado tem o direito de apresentar defesa prévia, na qual poderá negar as acusações, apresentar suas razões e indicar provas.
  3. Instrução: Nesta fase, são colhidas as provas do processo, como depoimentos de testemunhas, perícias e documentos.
  4. Julgamento: O julgamento do processo disciplinar é feito pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. O Tribunal analisará as provas colhidas e proferirá uma decisão, que poderá absolver o advogado, aplicar uma sanção disciplinar ou determinar o arquivamento do processo.
  5. Recurso: O advogado representado poderá recorrer da decisão do Tribunal de Ética e Disciplina para o Conselho Federal da OAB.
Quais punições o advogado pode sofrer em caso de infração ético disciplinar?

As sanções disciplinares que podem ser aplicadas ao advogado infrator são:

  • Advertência: É a sanção mais leve e consiste em um aviso formal ao advogado para que ele não repita a infração.
  • Censura: É uma sanção mais grave que a advertência e consiste em uma repreensão formal ao advogado.
  • Suspensão do exercício da advocacia: A suspensão do exercício da advocacia impede o advogado de atuar profissionalmente por um determinado período.
  • Exclusão da OAB: A exclusão da OAB é a sanção mais grave e consiste na perda da carteira de advogado.
  • Multa: A multa é uma sanção pecuniária que deve ser paga pelo advogado infrator.
Quais são as infrações éticas mais comuns do advogado?

As infrações éticas mais comuns do advogado são:

  • Captação de clientes: Captar clientes por meio de meios ilícitos ou desleais, como propaganda enganosa ou promessa de resultados.
  • Negliência: Negligenciar os interesses do cliente, como deixar de cumprir prazos ou apresentar defesas ineficazes.
  • Cobrança de honorários abusivos: Cobrar honorários excessivos ou injustificáveis.
  • Violação do sigilo profissional: Revelar segredos do cliente.
  • Patrocínio de causas ilegais: Defender causas que violam a lei ou a ordem pública.
  • Conflito de interesses: Representar clientes com interesses conflitantes.
  • Falta de urbanidade: Agir de forma desrespeitosa com colegas, magistrados ou clientes.
Como consultar processo ético da OAB? Quem tem acesso ao processo disciplinar da OAB?

O processo disciplinar da OAB é sigiloso, ou seja, só pode ser acessado pelas partes envolvidas e por algumas autoridades, como o Ministério Público e o Conselho Federal da OAB.

Os advogados podem consultar os processos disciplinares em que são partes por meio do site da OAB. Para isso, é necessário fazer login com o número da carteira da OAB e senha.

Quanto tempo dura um processo disciplinar na OAB?

O tempo de duração de um processo disciplinar na OAB varia de acordo com a complexidade do caso e da carga de trabalho dos órgãos julgadores. Em geral, o processo pode durar de alguns meses a alguns anos.

Fatores que podem influenciar na duração do processo disciplinar:

  • Complexidade do caso: Casos mais complexos, que envolvam muitas provas e testemunhas, tendem a durar mais tempo.
  • Carga de trabalho dos órgãos julgadores: Se os órgãos julgadores estiverem com muita carga de trabalho, o processo poderá demorar mais tempo para ser julgado.
  • Recursos: Se o advogado representado interpuser recursos contra a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina, o processo poderá demorar ainda mais tempo.

Dicas para agilizar o processo disciplinar:

  • Apresentar uma defesa prévia completa e bem fundamentada.
  • Colaborar com a instrução do processo, fornecendo as provas necessárias de forma tempestiva.
  • Abster-se de interpor recursos temerários.
Quem julga processo disciplinar da OAB?

O processo disciplinar da OAB é julgado pelas seguintes autoridades:

  • Conselho Seccional da OAB: É a primeira instância do processo disciplinar. O Conselho Seccional é composto por advogados eleitos pelos seus pares.
  • Tribunal de Ética e Disciplina da OAB: É a segunda instância do processo disciplinar. O Tribunal de Ética e Disciplina é composto por advogados indicados pelo Conselho Seccional.
  • Conselho Federal da OAB: É a terceira e última instância do processo disciplinar. O Conselho Federal da OAB é composto por advogados eleitos em âmbito nacional.
Quem pode representar contra advogado?

Qualquer pessoa pode representar contra advogado por infração ético disciplinar. A representação pode ser feita por escrito, dirigida ao Conselho Seccional da OAB onde o advogado está inscrito.

Legitimados para representar contra advogado:

  • Cliente: O cliente pode representar contra o advogado por infração ético disciplinar que tenha lhe causado prejuízo.
  • Colega de profissão: O colega de profissão pode representar contra o advogado por infração ético disciplinar que viole os princípios da advocacia.
  • Ministério Público: O Ministério Público pode representar contra o advogado por infração ético disciplinar que seja grave e tenha repercussão social.
  • Qualquer pessoa: Qualquer pessoa pode representar contra o advogado por infração ético disciplinar que seja de conhecimento público.
Quem pode representar contra advogado?

Qualquer pessoa pode representar contra advogado por infração ético disciplinar. A representação pode ser feita por escrito, dirigida ao Conselho Seccional da OAB onde o advogado está inscrito.

Legitimados para representar contra advogado:

  • Cliente: O cliente pode representar contra o advogado por infração ético disciplinar que tenha lhe causado prejuízo.
  • Colega de profissão: O colega de profissão pode representar contra o advogado por infração ético disciplinar que viole os princípios da advocacia.
  • Ministério Público: O Ministério Público pode representar contra o advogado por infração ético disciplinar que seja grave e tenha repercussão social.
  • Qualquer pessoa: Qualquer pessoa pode representar contra o advogado por infração ético disciplinar que seja de conhecimento público.
Quais são as nulidades mais comuns no processo disciplinar da OAB?

As nulidades mais comuns no processo disciplinar da OAB são:

  • Violação do direito de defesa: O advogado representado tem o direito de ser intimado de todos os atos do processo e de apresentar suas razões e provas. Se esse direito for violado, o processo poderá ser anulado.
  • Vício de forma: O processo disciplinar deve seguir os requisitos formais previstos na legislação. Se esses requisitos forem violados, o processo poderá ser anulado.
  • Incompetência do órgão julgador: O processo disciplinar deve ser julgado pelo órgão competente. Se o processo for julgado por um órgão incompetente, poderá ser anulado.
  • Suspeição do julgador: O julgador do processo disciplinar deve ser imparcial. Se houver suspeita de que o julgador não seja imparcial, o processo poderá ser anulado.
Qual é o prazo para defesa prévia no processo disciplinar OAB?

O prazo para defesa prévia no processo disciplinar da OAB é de 15 dias úteis, contados a partir da data da notificação do advogado representado.

Qual é o prazo de recurso no processo disciplinar OAB?

O prazo de recurso no processo disciplinar da OAB também é de 15 dias úteis, contados a partir da data da notificação da decisão.

Quando cabe recurso para o Conselho Federal da OAB?

Cabe recurso para o Conselho Federal da OAB das decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB nos seguintes casos:

  • Violação da lei: Se a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina violar a lei, cabe recurso para o Conselho Federal da OAB.
  • Vício de forma: Se a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina apresentar vício de forma, cabe recurso para o Conselho Federal da OAB.
  • Erro de fato: Se a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina se basear em erro de fato, cabe recurso para o Conselho Federal da OAB.
  • Discriminação: Se a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina for discriminatória, cabe recurso para o Conselho Federal da OAB.
  • Desproporcionalidade da sanção: Se a sanção aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina for desproporcional à infração cometida, cabe recurso para o Conselho Federal da OAB.

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