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Advogada Especialista em fraudes e golpes bancários

Nosso escritório é comprometido em proteger os consumidores prejudicados por golpes e fraudes bancárias. Possuímos uma equipe especializada para analisar seu caso, buscar reparação e garantir seus direitos

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Conhecimento Jurídico Especializado

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Acompanhamento Integral

Veja como poderei te ajudar

Cartão Clonado

Saiba Mais

A clonagem de cartão bancário ocorre quando uma quadrilha consegue acessar os dados do cartão bancário original e os utiliza para produzir um cartão falso. Esse cartão é utilizado pelos criminosos como se fosse o original, gerando gastos para a vítima.

É responsabilidade dos bancos oferecer um serviço seguro aos consumidores, evitando que terceiros possam clonar seus cartões bancários.

Caso ocorra a clonagem, o consumidor tem direito ao cancelamento de todas as transações realizadas, tanto no débito quanto no crédito. Além disso, o consumidor também tem direito a ser indenizado por danos morais.

Empréstimo não solicitado

Saiba Mais

O banco é proibido de realizar empréstimos em nome do consumidor sem a sua autorização.

Caso a instituição bancária realize um empréstimo na conta do consumidor sem seu consentimento, é seu direito o imediato cancelamento deste empréstimo, com a restituição das parcelas que tiverem sido descontadas. Nesse cancelamento, o banco não pode cobrar nenhuma taxa ou multa.

Ainda, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

Golpe do Cartão Trocado

Saiba Mais

O ‘golpe do cartão trocado’ ocorre quando o cliente, em um momento de breve desatenção, tem o seu cartão trocado por outro cartão bancário após utilizar o caixa eletrônico ou maquininha de ambulantes.

Esse tipo de situação somente acontece por falhas na segurança em torno dos caixas eletrônicos – seja por falta de câmeras ou por falta de profissionais da segurança.

A falha também acontece quando o seu cartão consegue fazer operações financeiras na mão de alguém que sequer tem a sua senha, fazendo assim parte de uma falha na segurança promovida pelo banco.

O banco deve restituir ao consumidor os seus prejuízos. Além disso, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

Golpe do Delivery

Saiba Mais

O ‘golpe do delivery’ acontece quando, após a realização de pedido por delivery em aplicativo (Uber Eats, 99Food, Rappi, Ifood e etc), o consumidor recebe uma mensagem dentro do chat do aplicativo, informando que o entregador sofreu um acidente e que o pedido será atrasado.

Nessa mesma mensagem, dentro do chat do aplicativo, o restaurante informa que o pedido não será cobrado, e será cobrada tão somente a taxa de entrega, como medida de compensação ao atraso.

Ocorre que, quando o motoboy chega com o pedido, efetua a cobrança da taxa de entrega com uma maquininha com visor adulterado, que esconde os números acima de dois dígitos. Por exemplo, o consumidor acredita que está pagando R$ 9,50, e na verdade está pagando R$ 3.009,50.

Essa situação é de responsabilidade do aplicativo de delivery, que deve restituir ao consumidor o seu prejuízo.

Além disso, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

Golpe da Falsa Portabilidade

Saiba Mais

A fraude começa quando um “consultor financeiro” procura o aposentado portando dados pessoais sigilosos, como informações precisas sobre empréstimos consignados que realmente existem.

Isso gera a impressão de que esse consultor realmente é um correspondente do banco.

Ele propõe um refinanciamento ou portabilidade, com condições favoráveis, para diminuir as parcelas do empréstimo consignado.

Muitas vezes oferece um valor de volta (troco).

Acreditando estar reduzindo os juros e parcelas do seu empréstimo consignado, o aposentado envia os documentos solicitados pelo consultor – e é nesse momento que o golpe acontece, com a realização de mais um empréstimo consignado.

No fim das contas, o aposentado acaba com um empréstimo consignado a mais, sem que ocorra a quitação do empréstimo anterior ou a redução do valor de suas parcelas.

Muitos meliantes conseguem convencer o aposentado de que, para cancelar o empréstimo, é necessário transferir o valor emprestado para conta bancária de terceiro – e nesse momento a segunda parte da fraude ocorre.

O aposentado transfere o dinheiro para a conta do suposto consultor financeiro, e se vê com uma dívida a mais, e sem os valores que foram recebidos no empréstimo.

Golpe do Falso Funcionário

Saiba Mais

A fraude começa quando um meliante, se passando por falso funcionário do Banco, entra em contato com o consumidor através de número de telefone idêntico ao do Banco.

Esse falso funcionário geralmente possui informações que apenas o Banco poderia ter, como número da agência e conta bancária, últimas transações realizadas e saldo atual em conta.

Considerando que o meliante estaria ligando de número de telefone idêntico ao do Banco, portando informações sigilosas que apenas o Banco poderia ter, o consumidor passa a confiar nessa pessoa, e segue suas instruções.

O golpe ocorre quando esse falso funcionário instrui o consumidor a realizar transferências. O correntista acaba transferindo os valores conforme instruído e posteriormente percebe que foi vítima de uma fraude.

Esse tipo de golpe só acontece porque a quadrilha conseguiu utilizar o mesmo número de telefone do Banco, e porque teve acesso a informações sigilosas que jamais deveriam ter vazado do Banco.

Ou seja: essa fraude somente ocorre quando o Banco falha em seu dever de segurança.

Nesse caso, deve o Banco restituir ao consumidor todos os valores que foram subtraídos da sua conta bancária. Além disso, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

Golpe da Maquininha

Saiba Mais

O ‘Golpe da Maquininha’ ocorre quando o consumidor passa seu cartão em determinada maquininha que está adulterada, e o valor que aparece no visor está errado.

Por exemplo, aparece no visor o valor de R$ 4,99, sendo que na verdade é cobrado o valor de R$ 3.004,99.

Os Bancos devem bloquear todas as transações que não se enquadram no perfil usual de consumo do cliente. Em outras palavras, qualquer compra com valor acima do que é normalmente gasto pelo consumidor deve ser imediatamente bloqueada pelo Banco.

Se o Banco não bloquear automaticamente a compra realizada no “Golpe da Maquininha”, deverá ressarcir ao consumidor todos os seus prejuízos. Além disso, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

Golpe da Mão Fantasma

Saiba Mais

A fraude começa quando um meliante, se passando por falso funcionário do Banco, entra em contato com o consumidor através de ligação ou mensagem. Esse falso funcionário geralmente possui informações que apenas o Banco poderia ter, como número da agência e conta bancária, últimas transações realizadas e saldo atual em conta.

Quando o falso funcionário percebe que ganhou a confiança do consumidor, pede para que ele atualize o aplicativo, enviando um link para tal. Ao clicar no link enviado, um vírus é instalado no celular e fragiliza a segurança dos aplicativos bancários, permitindo com que os hackers acessem a conta da vítima.

Com acesso à sua conta bancária, os golpistas realizam transferências para contas de terceiros, pagam boletos e até solicitam empréstimos em seu nome, causando prejuízos financeiros significativos.

Esse tipo de golpe só acontece porque a quadrilha teve acesso a informações sigilosas que jamais deveriam ter vazado do Banco. Ou seja: essa fraude somente ocorre quando o Banco falha em seu dever de segurança.

Nesse caso, deve o Banco restituir ao consumidor todos os seus prejuízos. Além disso, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

Golpe do Motoboy

Saiba Mais

O ‘golpe do motoboy’ ocorre quando o consumidor recebe uma ligação telefônica de um meliante que se passa por funcionário do banco, informando dados bancários e outras informações sigilosas que apenas o banco poderia ter, indicando compras que o consumidor não realizou, sugerindo assim que ligue na central do banco para impugnar essas compras.

Quando o consumidor tenta ligar para o banco, através do número que está escrito atrás de seu cartão bancário, a ligação é sequestrada pelos meliantes e desviada para a quadrilha. Nesse momento, o consumidor acredita estar falando com o banco, tendo em vista que ligou no número escrito atrás de seu cartão bancário. Entretanto, está falando com uma quadrilha altamente especializada.

Nessa ligação, a quadrilha orienta o consumidor a picotar o cartão e entrega-lo para um motoboy, que o buscará em sua casa. As vezes ocorrem até orientações para realizar transferências para terceiros.

O motoboy, por sua vez, aparece vestido com o uniforme do banco e moto customizada do banco, evitando quaisquer suspeitas, fazendo com que o consumidor entregue seu cartão supostamente inutilizado.

A partir daí, seu cartão bancário está nas mãos de uma quadrilha que fará transações fraudulentas em sua conta bancária.

Esse tipo de golpe só acontece por falhas na segurança do banco, que permite com que informações sigilosas do consumidor sejam vazadas, permitindo com que os meliantes consigam ludibriar o correntista.

Desta forma, o banco é responsável por restituir ao consumidor todo o seu prejuízo.

Além disso, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

Golpe
do Presente

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O chamado “Golpe do Presente” ocorre quando um motoboy visita a residência de uma pessoa informando que tem um presente para ela e que a única cobrança será a taxa de entrega. Esse tipo de golpe normalmente é aplicado durante o aniversário da vítima.

Ao efetuar o pagamento da taxa de entrega, a vítima passa seu cartão de crédito em uma máquina adulterada, onde o valor cobrado aparece incorretamente no visor. Por exemplo, o visor da máquina pode exibir um valor de R$ 5,99, quando na verdade é cobrado um valor muito superior, como R$ 3.005,99.

Os Bancos devem bloquear todas as transações que não se enquadram no perfil de consumo dos seus clientes. Qualquer compra com valor acima do que é normalmente gasto pelo consumidor deve ser imediatamente bloqueada pelo Banco.

Se o Banco não bloquear automaticamente a compra realizada no “Golpe do Presente”, deverá ressarcir ao consumidor todos os seus prejuízos. Além disso, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

Transações realizadas após roubo/furto de aparelho celular

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Após o furto do celular, muitos meliantes conseguem fazer transações na conta bancária da vítima do furto, mesmo sem ter acesso a senha, biometria ou reconhecimento facial.

E isso só acontece por causa de falhas na segurança do sistema do banco, principalmente relativas as falhas na segurança do aplicativo.

Nesse caso, deve a instituição financeira restituir ao consumidor todos os valores que foram subtraídos da sua conta bancária.

Ainda, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

Transações realizadas após sequestro

Saiba Mais

Muitas quadrilhas aplicam fraudes bancárias após sequestrar o consumidor. Utilizando-se de graves ameaças, os meliantes obrigam o consumidor a realizar transações que geralmente esvaziam seu saldo bancário.

Ocorre que os Bancos devem bloquear todas as transações que fogem do perfil de uso habitual do consumidor. Ou seja: toda transação que excede o valor médio de gastos daquele consumidor deve ser automaticamente bloqueada pelo Banco.

Se o Banco não bloquear automaticamente as transações realizadas enquanto o consumidor está sob a mira dos sequestradores, deverá ressarcir ao consumidor todos os seus prejuízos. Além disso, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

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Eliel Silva
Eliel Silva
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Mickaell Iareski
Mickaell Iareski
2024-04-17
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Silvana Bizerra
Silvana Bizerra
2023-09-19
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Marly Nunes
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Karen Bruna
Karen Bruna
2023-03-12
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Paula Santos
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Jose paulino dos santos junior Paulino
Jose paulino dos santos junior Paulino
2023-03-09
Excelentes profissionais
Ronaldo Felipe Silva Adoriam
Ronaldo Felipe Silva Adoriam
2023-03-09
Atendimento e profissional excelente.
Paulo César Rebouças Dos Santos
Paulo César Rebouças Dos Santos
2023-03-09
Dra Viviane uma excelente profissional, sempre comprometida e ágil, tem um domínio muito grande da matéria!
Thaís Santos
Thaís Santos
2023-03-09
Excelente profissional!

Dra. Marcela Sanchez

Sou advogada formada desde 2015 pela Universidade Metodista de Piracicaba, atuo predominantemente na área cível. Recentemente abri meu próprio escritório e agora pretendo formar uma equipe para atender as áreas: consumidor/bancário, empresarial, trabalhista e família.

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