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A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de prisão e é equiparada a crime hediondo, com a progressão de regime ocorrendo em diferentes porcentagens dependendo do perfil do condenado.
Tráfico privilegiado é uma possibilidade de redução de pena de 1/6 a 2/3 para o condenado que preencha os requisitos de ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não fazer parte de organizações criminosas.
O tráfico privilegiado pode resultar em uma pena reduzida para até 1 ano e 8 meses, com possibilidade de substituição por multa e/ou prestação de serviços, evitando a prisão do acusado. Além disso, o crime não é equiparado a hediondo, possibilitando uma progressão de regime mais rápida.
Através de Habeas Corpus, é possível combater decisões de juízes que fixam regime fechado para o cumprimento da pena por tráfico, mesmo quando o perfil do condenado permitiria regime semiaberto ou aberto, conforme entendimento do STF.
Caso o reconhecimento do tráfico privilegiado seja negado injustamente com base apenas na quantidade de drogas, é possível buscar a redução da pena e a modificação do regime de cumprimento através de Habeas Corpus, mesmo após o prazo para recurso de Apelação, dependendo do caso.
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