Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Quando o empregador descumpre a lei, o trabalhador pode encerrar o contrato com todos os seus direitos
A rescisão indireta é o direito do trabalhador de romper o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, garantindo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

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O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais, tornando impossível a continuidade do vínculo de trabalho. Nesses casos, o empregado não precisa pedir demissão e perder direitos — é possível encerrar o contrato judicialmente, com segurança jurídica.

Principais Situações que Podem Gerar Rescisão Indireta

❌ Atraso ou falta de pagamento de salário
❌ Não recolhimento do FGTS
❌ Exigência de atividades ilegais ou fora do contrato
❌ Assédio moral ou sexual
❌ Tratamento com rigor excessivo ou humilhações
❌ Jornada excessiva sem pagamento de horas extras
❌ Redução salarial indevida
❌ Falta de condições mínimas de trabalho
❌ Descumprimento reiterado do contrato de trabalho

Quais Direitos o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?

Ao ser reconhecida, a rescisão indireta garante:
✔ Saldo de salário
✔ Aviso prévio indenizado
✔ Férias vencidas e proporcionais + 1/3
✔ 13º salário proporcional
✔ Saque do FGTS
✔ Multa de 40% do FGTS
✔ Direito ao seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos)

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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
É a forma legal de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, garantindo ao trabalhador todos os direitos da demissão sem justa causa.
Depende do caso. Em algumas situações é possível pedir o afastamento judicial. A orientação jurídica é fundamental para evitar prejuízos.
Sim. O atraso ou não pagamento de salários é uma das principais causas reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
Sim. O não recolhimento do FGTS é descumprimento grave do contrato de trabalho.
Sim. Humilhações, constrangimentos e abusos reiterados caracterizam falta grave do empregador.

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