Advogado especialista em Direito de Família, Sucessões e Regularização de Imóveis

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ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Direito de Família

• Divórcio consensual,
• Divórcio litigioso,
• Pensão alimentícia,
• Investigação de paternidade,
• Revisão de pensão,
• Acordo pré-nupcial.

Sucessões

• Inventários,
• Partilhas de bens,
• Testamentos,
• Planejamento sucessório/Holding Patrimonial,
• Doação,
• Cessão de herança.

Regularização de Imóveis

• Consultoria jurídica,
• Retificação de matrículas e registros,
• Usucapião judicial e extrajudicial,
• Adjudicação compulsória,
• Regularização de contratos de compra e venda.

Quem irá trabalhar ao seu favor

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Dr. Arlindo Vicete Junior

Sou advogado formado pela Universidade Paulista, com escritório profissional em Santos/SP, especializado em Direito Civil e Processo Civil.

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Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

No Direito de Família, auxiliamos em casos de divórcio consensual e litigioso, pensão alimentícia, investigação de paternidade, revisão de pensão e elaboração de acordos pré-nupciais. Nosso objetivo é garantir soluções jurídicas adequadas e respeitar os direitos de todas as partes envolvidas.

O planejamento sucessório é um processo preventivo que organiza a distribuição de bens em vida, reduzindo conflitos familiares e otimizando a tributação. Ele pode incluir a criação de uma holding patrimonial, testamentos, doações e outros instrumentos para proteger o patrimônio e atender aos desejos do titular.

A regularização de imóveis é necessária quando há inconsistências em matrículas e registros, ausência de documentos formais de propriedade, necessidade de formalizar contratos de compra e venda, ou em processos de usucapião e adjudicação compulsória. Esses serviços garantem a segurança jurídica do imóvel.

O usucapião judicial é um processo conduzido perante o Poder Judiciário, enquanto o usucapião extrajudicial é realizado em cartório, sendo mais rápido e menos burocrático. Ambos requerem comprovação do tempo de posse e o cumprimento de requisitos legais para o reconhecimento da propriedade.

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