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Idosos acima de 65 anos podem solicitar o BPC, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme as exigências do INSS. Saiba como garantir seu benefício.
Pessoas com limitações físicas que dificultam sua capacidade de trabalho têm direito ao BPC, desde que a renda familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo, conforme os critérios do INSS.
Autistas com limitações intelectuais que comprometem sua interação social em igualdade de condições têm direito ao BPC, mediante comprovação da renda familiar.
O primeiro passo para solicitar o BPC/LOAS é garantir sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, é necessário comprovar que sua renda familiar não excede o limite estabelecido para a concessão. Saiba mais sobre o processo e documentos necessários.
Anderson Silva é advogado há mais de 10 anos, atuou em diversas áreas do Direito na Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal. Possui especialização Master in Business Administration – MBA em Direito Previdenciário.
Atualmente é especialista em planejamento previdenciário, benefícios incapacitantes, benefícios assistenciais e aposentadorias.
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O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Idosos com 65 anos ou mais,
Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) para realizar atividades da vida diária ou participar plenamente na sociedade.
Não. O benefício pode ser revisto a cada dois anos, especialmente no caso de pessoas com deficiência, para verificar se as condições que deram origem à concessão continuam existindo.
A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Ou seja, a soma da renda de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas que moram na casa, deve ser menor do que esse valor.
Não. O BPC não dá direito ao recebimento de 13º salário, pois não é considerado um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial.
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições prévias ao INSS.