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Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer uma das seguintes opções:Reembolso integral da passagemReacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra)Execução do serviço por outro meio de transporte (se aplicável)Caso o cancelamento ocorra próximo ao embarque, a empresa deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera.
Depende do tempo de atraso:A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.)A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição)A partir de 4h: hospedagem (se necessário pernoite) e transporteSe o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte. Caso haja prejuízos (como perda de conexões ou compromissos), é possível buscar indenização judicial.
Registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia aérea (Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB).A empresa tem 7 dias para localizar bagagens em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.Se a mala não for devolvida, o passageiro tem direito a indenização.Caso haja danos ou itens furtados, a reclamação deve ser feita imediatamente ou até 7 dias após o recebimento da bagagem.
Sim! Em caso de embarque negado por overbooking, a companhia deve:Oferecer compensação imediata ao passageiro (dinheiro, crédito ou milhas)Reacomodá-lo em outro voo ou meio de transporteFornecer assistência material conforme o tempo de esperaSe houver prejuízos, o passageiro pode buscar indenização judicial.
Depende da tarifa comprada:Tarifas reembolsáveis: o passageiro pode cancelar e receber reembolso integral ou parcial.Tarifas promocionais: podem ter restrições ou multas.O reembolso deve ocorrer em até 7 dias após a solicitação, conforme a forma de pagamento.
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