Soluções jurídicas seguras para divórcios, pensão alimentícia, união estável, retificação de registro civil e reconhecimento de vínculos socioafetivos.
Atuação completa para fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, garantindo equilíbrio, legalidade e proteção dos direitos das partes envolvidas.
Representação estratégica em casos com conflito, incluindo partilha de bens, guarda e demais questões relacionadas.
Divórcio descomplicado, inclusive 100% online nos casos permitidos por lei (sem filhos menores e consensual), com agilidade e segurança jurídica.
Regularização formal da união estável, bem como sua dissolução com definição de direitos patrimoniais.
Atuação em processos para garantir direitos sucessórios do(a) companheiro(a) sobrevivente.
Retificação de registro civil, inclusão de pai/mãe socioafetivo e reconhecimento de multiparentalidade, assegurando identidade e direitos familiares.
Contratar um escritório especializado em Direito de Família e Cível é fundamental para garantir segurança jurídica e decisões bem fundamentadas em momentos delicados da vida. Questões como divórcio, pensão, união estável e retificação de registro exigem conhecimento técnico específico e atualização constante da legislação. Um profissional especializado atua com estratégia, reduz riscos e evita prejuízos futuros. Além disso, oferece orientação clara, acolhimento e soluções adequadas para cada caso. Ter ao seu lado quem domina a área faz toda a diferença no resultado do processo.
Emanuelle Soares Silva, OAB/BA 41682.
Atuante há mais de 10 anos na advocacia nas áreas: cível, família e criminal. Graduada pela Faculdade Independente do Nordeste (2014), Pós-graduada em Jurisprudência Penal, CEI – Cursos Jurídicos 2025. Pós-graduanda em Prática Penal (2026).
Priscilla Heine Bathomarco Ávila, OAB/BA 62.406. Graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (2018). Especialista em Relações Sociais e Novos Direitos pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (2022) Especialista em Direito Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (2023).
Sim. O divórcio consensual pode ser realizado online quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo entre as partes.
Sim. Quando há mudança na condição financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível solicitar revisão ou exoneração judicial.
Não necessariamente. A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem contrato, desde que comprovada a convivência pública, contínua e duradoura.
Sim. O reconhecimento da multiparentalidade permite a inclusão do vínculo socioafetivo no registro civil, garantindo direitos e deveres legais.
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