Salário-Maternidade

Proteção e segurança financeira no momento mais importante da sua vida
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para garantir renda à mãe durante o período de afastamento do trabalho em razão do nascimento do filho, adoção, guarda judicial ou aborto nos casos previstos em lei.

Somos especialistas na proteção da sua liberadade.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Empregadas com carteira assinada Trabalhadoras domésticas Contribuintes individuais e facultativas Seguradas especiais (trabalhadora rural) Mães adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção

Qual é a duração do benefício?

120 dias de pagamento Pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento Em casos específicos, o período pode sofrer ajustes conforme a situação

Por que contar com orientação especializada?

Muitos pedidos de Salário-Maternidade são negados por erro de enquadramento, falta de documentação ou interpretação incorreta do INSS. A orientação adequada garante: Análise correta do tipo de segurada Organização completa da documentação Entrada do pedido de forma segura Acompanhamento administrativo ou judicial, se necessário

Como Funciona Nosso Programa ?

Dr. Ataliana Leite da Rocha Maretti

Perguntas realizadas com frequência

Sim. Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais também podem ter direito, desde que cumpram os requisitos legais.
Em regra, não. Porém, a segurada especial (trabalhadora rural) pode ter direito mesmo sem contribuições mensais.
Não. O valor varia conforme o tipo de segurada e a forma de contribuição ao INSS.
Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção garantem o Salário-Maternidade pelo mesmo período.
É possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial para garantir o direito ao benefício.

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