Advogada especialista em Direito Previdenciário

Garantindo seus direitos à aposentadoria, benefícios e segurança social.

Atendimento online em todo o Brasil.

Nosso escritório está aqui para te ajudar

Separamos alguns tópicos abaixo para que você possa entrar em contato.

Aposentadoria por Idade

Direito ao benefício com base na idade mínima e tempo de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Planejamento e revisão do tempo necessário para se aposentar.

Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)

Benefício concedido ao segurado permanentemente incapaz para o trabalho.

Auxílio-doença (Incapacidade Temporária)

Benefício destinado ao trabalhador temporariamente incapaz.

Pensão por Morte

Benefício aos dependentes do segurado falecido.

Auxílio-acidente

Benefício indenizatório por sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Amparo assistencial para idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

Revisão de Benefícios

Correção de valores ou inclusão de períodos não considerados no cálculo.

Como Funciona Nosso Programa ?

SOBRE MIM

Erica Fingoli

Sou advogada (OAB/PR 117.793), pós-graduada e mestre em Direito, com especialização em Direito Previdenciário. Atuo diretamente junto ao INSS e ao Poder Judiciário, auxiliando pessoas a garantirem o acesso aos seus direitos e benefícios de forma justa, humana e sem burocracia. Meu atendimento é totalmente on-line, o que me permite atender clientes em todo o Brasil com agilidade, transparência e acolhimento — sempre com o compromisso de transformar a complexidade do direito previdenciário em soluções simples e seguras para você.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à aposentadoria pelo INSS ?
Todo trabalhador que contribui regularmente para o INSS, seja como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo, pode ter direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição ?
A aposentadoria por idade exige idade mínima e carência (número mínimo de contribuições). Já a por tempo de contribuição leva em conta apenas o tempo contribuído, mas com regras específicas após a Reforma da Previdência.
Posso me aposentar com menos tempo de contribuição se tiver começado a trabalhar cedo ?
Depende. Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição. É possível se aposentar com pontuação ou idade mínima, variando conforme o caso.
Como funciona o auxílio-doença ?
O auxílio-doença é um benefício para segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar. É necessário passar por perícia médica do INSS e cumprir o tempo mínimo de contribuição.

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