Entenda seus direitos como consumidor em voos nacionais e internacionais, e saiba quando é possível pedir reembolso, indenização ou compensação por problemas em companhias aéreas.
Em caso de atraso de voo, o passageiro tem direitos garantidos pela Resolução nº 400 da ANAC. Em atrasos superiores a 4 horas, o passageiro tem direito a hospedagem (em caso de pernoite) e transporte, se necessário, e também garantem o direito à reacomodação, reembolso ou transporte alternativo, além da possibilidade de indenização por danos morais e materiais.
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave, impedindo o embarque de alguns passageiros. Quando isso acontece sem aviso prévio de pelo menos 72 horas, ou quando a realocação causa atrasos excessivos, o passageiro pode ser indenizado.
Quando a bagagem é extraviada, violada ou danificada durante o transporte aéreo, o passageiro tem direito à reparação pelos prejuízos sofridos. A companhia aérea é responsável por localizar a bagagem ou indenizar o passageiro, inclusive por danos materiais (como o valor dos itens perdidos ou danificados) e, em alguns casos, por danos morais, especialmente quando há demora na devolução ou omissão no atendimento.
O passageiro pode ser indenizado quando o voo é cancelado sem aviso prévio adequado ou sem a devida assistência. Se a companhia não oferece alternativas viáveis, como reembolso ou reacomodação, ou ainda falha no suporte durante a espera, pode haver direito à reparação. Além dos prejuízos financeiros, o transtorno e a perda de compromissos importantes podem justificar indenização por danos morais.
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