BLINDAGEM JURÍDICA E TÉCNICA PARA GESTORES PÚBLICOS

Evite rejeição de contas, multas, TCEsp e riscos de inelegibilidade com acompanhamento especializado nos Tribunais de Contas.

OS PROBLEMAS QUE RESOLVEMOS

SOLUÇÕES

NOSSA ENTREGA

O CORE DO PRODUTO

Acompanhamento Jurídico Integral de Processos perante os Tribunais de Contas:

DIREITO ADMINISTRATIVO, LICITAÇÕES E CONTAS

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Tribunais de Contas

Acompanhamento de contas anuais (governo e gestão).

Defesas, recursos, memoriais e sustentações.

Tomada de Contas Especial (TCEsp).

Pareceres técnicos sobre imputações de débito, multas, glosas, ressarcimentos.

Estratégia para cumprimento de determinações e recomendações.

Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021 e regime de transição)

Pareceres e consultoria em todas as fases do certame.

Impugnações, recursos e representações perante TCs e Judiciário.

Governança de contratações públicas (planos de contratações, estudos técnicos preliminares, matriz de riscos).

Elaboração e revisão de minutas padronizadas (editais, contratos, termos de referência).

Programas de integridade e compliance para fornecedores do poder público e para a Administração.

Direito Administrativo e Gestão Pública

Controle interno e auditoria jurídica preventiva.

Análise de constitucionalidade e legalidade de atos normativos municipais.

Consultoria em responsabilidade fiscal, despesa com pessoal, renúncia de receita e endividamento (LRF).

Defesa em ações de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, com redação da Lei nº 14.230/21).

Assessoria legislativa e processo legislativo (elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos).

Defesas e pareceres em PADs e sindicâncias.

Proteção de agentes políticos contra responsabilização desmedida (jurídica e reputacional).

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA O ESCRITÓRIO

A Moreira & Vasconcelos Advocacia e Assessoria nasceu da união de profissionais com sólida experiência em Direito Público e Administrativo, oferecendo soluções estratégicas para Prefeituras e gestores municipais. Nossa atuação é voltada ao acompanhamento especializado de processos perante os Tribunais de Contas, prevenindo irregularidades e garantindo maior segurança jurídica para as administrações.

NOSSA METODOLOGIA

FORMA DE TRABALHO

Diagnóstico inicial

Levantamento de processos em curso, prazos, passivos e riscos de contas.

Plano de Ação

Cronograma, mapeamento de responsáveis internos e rotinas de conformidade.

Atuação Técnica

Defesas, memoriais, sustentações, recursos, saneamento documental.

Prevenção Estruturada

Desenho/revisão de fluxos, checklists e controles internos.

Relatórios Executivos

Comunicação objetiva ao Prefeito, Controlador e Procurador sobre riscos, cenários e próximos passos.

NOSSOS DIFERENCIAIS

SAIBA MAIS

Visão 360º: jurídico + contábil + controle interno.

Profissionais com vivência prática em Prefeituras, Procuradorias e órgãos de controle.

Atuação combativa, porém técnica, com forte lastro jurisprudencial (STF, STJ, TCU e TCEs).

Entrega de relatórios de riscos e de governança para decisões administrativas fundamentadas.

Blindagem eleitoral estratégica: mitigação dos vetores que podem ensejar inelegibilidade (LC 64/90, art. 1º, I, g).

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

Porque grande parte das rejeições decorre de falhas evitáveis, perda de prazos e ausência de defesas técnicas robustas. Um acompanhamento ativo reduz glosas, multas, imputações de débito e recomendações que viram determinações.

Sim, pode. A LC 64/90, art. 1º, I, g prevê inelegibilidade quando as contas são rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade e decisão irrecorrível do órgão competente. A jurisprudência do STF (Tema 835 – RE 848.826) distingue: contas de governo são julgadas pelo Legislativo (com parecer prévio do TC); contas de gestão são julgadas pelo Tribunal de Contas, podendo, neste caso, a própria decisão do TC gerar inelegibilidade.

Contas de governo: analisam as políticas públicas e o cumprimento de metas fiscais. O Tribunal de Contas emite parecer prévio, e a Câmara Municipal julga.
Contas de gestão: tratam da execução orçamentária e financeira, responsabilidade direta do ordenador de despesas. Aqui o TC julga e pode imputar débito e aplicar multa.

Sim, como ordenador de despesas, especialmente em contas de gestão. Pode haver multas, imputações de débito, glosas e outras sanções administrativas, além de reflexos eleitorais e de improbidade.

A lei aumentou a exigência de planejamento, governança e integridade. Falhas em estudos técnicos preliminares, matriz de riscos, motivação de escolhas e fiscalização contratual tendem a gerar apontamentos severos.

Não. Atuamos complementarmente, fortalecendo a Procuradoria e o Controle Interno, trazendo especialização, método e lastro jurisprudencial para defesas e prevenção.

Sim. Implementamos procedimentos, modelos de documentos, fluxos decisórios, checklists e trilhas de auditoria, alinhados à Lei nº 14.133/2021 e às diretrizes de governança do TCU e TCEs.

Ajuda a mitigar riscos, porque documenta a diligência administrativa, reforça a boa-fé do gestor e aprimora a tomada de decisão com fundamento técnico, reduzindo o espaço para responsabilizações desmedidas.

Antes de o problema aparecer. O ideal é início de mandato ou imediatamente ao identificar apontamentos relevantes de auditorias e relatórios preliminares.

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