Atendimento especializado para seguradas urbanas e rurais, com base na nova regra da contribuição mínima.
Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.
Requerimento do benefício para seguradas com vínculo formal ou contribuição individual. Nova regra permite acesso com apenas 1 contribuição.
Provas da atividade rural nos últimos 12 meses para garantir o benefício, mesmo sem contribuição ao INSS.
Auxílio na regularização das contribuições e requerimento com base na nova regra que permite acesso mais facilitado.
Planejamento e orientação para mulheres que desejam contribuir apenas uma vez para ter direito ao benefício.
Organização e análise de documentos como notas fiscais, declaração de sindicato ou autodeclaração rural para concessão do benefício.
Atuação administrativa e judicial em casos de negativa do INSS, principalmente por falta de documentação ou vínculo.
Advogada com atuação especializada em Direito Previdenciário, com mais de 7 anos de experiência na área. Possui sólida trajetória na conquista de benefícios para segurados urbanos e rurais em todo o Brasil. Atua com foco em planejamento, requerimento e defesa de direitos previdenciários no INSS e na Justiça. Atendimento humanizado, estratégico e comprometido com resultados. Especialista em salário-maternidade, aposentadorias, auxílios e pensões.
Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Sim. Desde 2023, mulheres que se filiarem ao INSS como seguradas facultativas ou contribuintes individuais podem ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição mensal, se comprovarem a qualidade de segurada.
Sim. A trabalhadora rural pode ter direito mesmo sem contribuição, desde que comprove o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção.
Sim. A microempreendedora individual tem direito desde que esteja com as contribuições em dia, podendo inclusive se beneficiar da nova regra da contribuição única.
É possível recorrer administrativamente e, se necessário, entrar com ação judicial. Em muitos casos, o indeferimento ocorre por documentação incompleta ou falta de orientação.
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