Direitos Trabalhistas e Acidente de Trabalho

Proteção legal para quem sofreu injustiças no trabalho ou acidentes durante suas atividades profissionais.

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ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Direitos Trabalhistas

Rescisão indireta e demissão por justa causaVerbas rescisórias (FGTS, 13º, férias, etc.)Assédio moral e sexual no ambiente de trabalhoReconhecimento de vínculo empregatícioJornada de trabalho excessiva e horas extras não pagasEstabilidade no emprego (gestante, CIPA, acidentado)

Acidente de Trabalho

Reconhecimento do acidente de trabalho pelo INSSAuxílio-doença acidentário e estabilidade provisóriaNexo causal entre atividade e lesão/doençaIndenizações por danos morais e materiaisAfastamento e reintegração ao empregoReabilitação profissional e direitos do acidentado

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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
Sim. O trabalhador afastado por acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (espécie B91), desde que o benefício seja reconhecido pelo INSS.
É todo evento que ocorre durante o exercício do trabalho e causa lesão corporal, perturbação funcional ou doença, que resulte em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanente. Inclui também doenças ocupacionais.
Você pode registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) diretamente no site do INSS ou com apoio de advogado. A omissão da empresa não impede o reconhecimento do acidente.
Sim, caso fique comprovado que houve culpa da empresa, como negligência com normas de segurança, você pode pleitear indenização por danos morais, estéticos e materiais.
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