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Indenizações por dano material e moral; Elaboração de contratos em gerais; Cobranças e execuções civis; Responsabilidade civil; Usucapião.
Aposentadorias; Auxílios e benefícios por incapacidade; Pensão e benefício por morte; Revisão de benefícios; Reconhecimento de Tempo de Contribuição e Atividade Especial; Consultoria Preventiva e Planejamento Previdenciário.
Defesa e Ajuizamento de Reclamações Trabalhistas; Consultoria Trabalhista Preventiva; Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho; Jornada extraordinária, supressão de intervalo e adicional noturno; Insalubridade e periculosidade; Equiparação salarial e acúmulo de função; Rescisão indireta; Reversão de justa causa e demissão discriminatória; Não pagamento de vale transporte e vale refeição; Recebimento de salário extrafolha; Vínculo de emprego e Pejotização.
Divórcio consensual e litigioso; Pensão alimentícia; Investigação de paternidade; Guarda e regulamentação de visitas; Revisão de pensão (aumento e redução); Reconhecimento e dissolução de união estável; Direito homoafetivo; Alienação parental; Tutela e Curatela; Contrato de namoro.
Inventários; Partilha de bens; Sobrepartilha; Testamentos; Cessão de herança; Doação.
Cobertura de procedimentos, internações e examesFornecimento de medicamentos de alto custoNegativa de cobertura – pedido de liminaresCancelamento indevido de contratoReembolso de despesas médico-hospitalaresNegligência médicaErro médico em procedimentosPerguntar ao ChatGPT
Sou advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 367.845, exercendo a advocacia desde o ano de 2015 com dedicação, comprometimento e elevado padrão técnico na defesa dos direitos e interesses de meus clientes.
Graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), atualmente estou em fase de especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Integro, ainda, a Comissão de Processo Civil da OAB Subseção Santo Amaro, colaborando ativamente com o aperfeiçoamento das práticas jurídicas e com o fortalecimento institucional da advocacia.
Ao longo de minha trajetória profissional, consolidei ampla experiência na seara do Direito do Trabalho, assessorando tanto trabalhadores quanto empregadores, com atuação estratégica e técnica em processos administrativos e judiciais. Priorizo um atendimento personalizado, humano e ético, pautado pela eficiência, clareza e objetividade na busca por soluções jurídicas eficazes.
Minha missão como advogado é exercer a advocacia com responsabilidade social, transparência e integridade, promovendo a justiça e contribuindo para a pacificação dos conflitos, sempre com foco nas necessidades específicas de cada cliente e na excelência da prestação de serviços jurídicos.
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Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Você pode ingressar com uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento das verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%. É fundamental reunir documentos como contracheques, comprovantes de depósito e contrato de trabalho.
É um serviço jurídico voltado à prevenção de litígios trabalhistas, por meio da revisão de contratos, rotinas internas, folhas de pagamento, cumprimento de normas legais e orientação sobre condutas. Evita passivos trabalhistas e proporciona mais segurança jurídica nas relações de trabalho.
Assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes, repetitivas e degradantes no ambiente de trabalho. É recomendável reunir provas (mensagens, testemunhas, gravações), relatar à empresa ou sindicato e, se necessário, ingressar com ação judicial para reparação de danos morais.
Sim. Se houver jornada além do limite legal (geralmente 8h/dia ou 44h/semanais), o trabalhador tem direito a receber adicional de horas extras, além do adicional noturno (caso aplicável) e intervalo intrajornada, quando suprimido. Esses valores podem ser cobrados judicialmente.
Sim. Se comprovadas condições insalubres (calor, ruído, agentes químicos/biológicos) ou perigosas (eletricidade, explosivos, atividades de segurança), o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho e perícia técnica.
A equiparação salarial é devida quando dois empregados exercem a mesma função, com produtividade e perfeição técnica equivalentes, no mesmo local e para o mesmo empregador, sem diferença superior a dois anos entre eles. Pode ser pleiteada judicialmente.
Sim. A rescisão indireta é a chamada “justa causa do empregador”, ocorrendo quando o empregador comete faltas graves, como atraso reiterado de salários, assédio, exigência de atividades ilícitas ou descumprimento contratual. O trabalhador pode sair e requerer todos os direitos rescisórios como se fosse dispensado sem justa causa.
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