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Soluções legais personalizadas em Direito Civil, Trabalhista, Previdenciário, de Família e Sucessões e Direito médico e da saúde, com uma equipe qualificada e comprometida com a ética, a transparência e a excelência técnica, prestando assessoria e representação jurídica.

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ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Direito Civil

Indenizações por dano material e moral; Elaboração de contratos em gerais; Cobranças e execuções civis; Responsabilidade civil; Usucapião.

Direito Previdenciário

Aposentadorias; Auxílios e benefícios por incapacidade; Pensão e benefício por morte; Revisão de benefícios; Reconhecimento de Tempo de Contribuição e Atividade Especial; Consultoria Preventiva e Planejamento Previdenciário.

Direito Trabalhista

Defesa e Ajuizamento de Reclamações Trabalhistas; Consultoria Trabalhista Preventiva; Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho; Jornada extraordinária, supressão de intervalo e adicional noturno; Insalubridade e periculosidade; Equiparação salarial e acúmulo de função; Rescisão indireta; Reversão de justa causa e demissão discriminatória; Não pagamento de vale transporte e vale refeição; Recebimento de salário extrafolha; Vínculo de emprego e Pejotização.

Direito de Família

Divórcio consensual e litigioso; Pensão alimentícia; Investigação de paternidade; Guarda e regulamentação de visitas; Revisão de pensão (aumento e redução); Reconhecimento e dissolução de união estável; Direito homoafetivo; Alienação parental; Tutela e Curatela; Contrato de namoro.

Direito das Sucessões

Inventários; Partilha de bens; Sobrepartilha; Testamentos; Cessão de herança; Doação.

Direito médico e da saúde

Cobertura de procedimentos, internações e examesFornecimento de medicamentos de alto custoNegativa de cobertura – pedido de liminaresCancelamento indevido de contratoReembolso de despesas médico-hospitalaresNegligência médicaErro médico em procedimentosPerguntar ao ChatGPT

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA O ADVOGADO

Dr. Thiago Almeida Saraiva

Sou advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 367.845, exercendo a advocacia desde o ano de 2015 com dedicação, comprometimento e elevado padrão técnico na defesa dos direitos e interesses de meus clientes.

Graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), atualmente estou em fase de especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Integro, ainda, a Comissão de Processo Civil da OAB Subseção Santo Amaro, colaborando ativamente com o aperfeiçoamento das práticas jurídicas e com o fortalecimento institucional da advocacia.

Ao longo de minha trajetória profissional, consolidei ampla experiência na seara do Direito do Trabalho, assessorando tanto trabalhadores quanto empregadores, com atuação estratégica e técnica em processos administrativos e judiciais. Priorizo um atendimento personalizado, humano e ético, pautado pela eficiência, clareza e objetividade na busca por soluções jurídicas eficazes.

Minha missão como advogado é exercer a advocacia com responsabilidade social, transparência e integridade, promovendo a justiça e contribuindo para a pacificação dos conflitos, sempre com foco nas necessidades específicas de cada cliente e na excelência da prestação de serviços jurídicos.

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Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência em Direito Cívil

F.A.Q
Sim. A existência de um contrato escrito facilita a prova da dívida, mas é possível cobrar valores devidos com base em outros meios de prova, como mensagens, testemunhas, comprovantes de transferência, entre outros. Cada caso deve ser analisado individualmente.
A responsabilidade civil ocorre quando alguém causa dano a outra pessoa, seja de forma voluntária ou involuntária, e surge o dever de indenizar. Pode envolver danos materiais, morais ou estéticos. É necessário comprovar o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade.
A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, pacífica e ininterrupta, com requisitos que variam conforme a modalidade. Pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, com análise da documentação e cumprimento dos prazos legais.
Sim, desde que haja violação a direitos da personalidade, como honra, imagem, privacidade ou dignidade, e que isso gere um abalo significativo. Casos comuns envolvem negativação indevida, acidentes, ofensas, cobranças abusivas, entre outros.
É possível propor uma ação possessória (reintegração ou manutenção de posse) ou ação de demarcação, conforme o caso. É importante reunir provas da posse e da invasão, como fotos, planta do imóvel, escritura, entre outros documentos.
Caso não haja pagamento amigável, o credor pode ingressar com ação de cobrança ou ação monitória. Em casos com título executivo (como cheques ou notas promissórias), é possível ingressar diretamente com ação de execução.
Dano material é o prejuízo financeiro efetivamente sofrido por uma pessoa em razão de um ato ilícito. Pode incluir despesas médicas, conserto de bens, lucros cessantes, entre outros. A comprovação é feita por documentos, notas fiscais, laudos e outros meios idôneos.
O consumidor tem direito à troca, conserto ou devolução do valor pago, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados da entrega ou do surgimento do defeito.

Perguntas realizadas com frequência em Direito Previdenciário

F.A.Q
Atualmente, após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), existem as seguintes modalidades de aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (INSS): Aposentadoria por idade (urbana e rural); Aposentadoria por tempo de contribuição com regras de transição; Aposentadoria especial (para atividades insalubres ou perigosas); Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez); Cada modalidade possui requisitos específicos, e a análise individual é essencial para identificar o melhor caminho.
É necessário analisar o tempo de contribuição, a idade, as regras de transição e eventuais direitos adquiridos antes da Reforma da Previdência. O ideal é realizar um planejamento previdenciário individualizado, considerando o histórico contributivo e projeções futuras.
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. É necessário cumprir a carência mínima de 12 contribuições (salvo em casos de acidente ou doenças graves) e passar por perícia médica do INSS.
É um benefício assistencial garantido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Não exige contribuição ao INSS, mas é necessário cumprir requisitos de renda e avaliação social.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido que estivesse contribuindo para o INSS ou que tivesse qualidade de segurado. Os principais dependentes são cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos. A duração do benefício varia conforme a idade e condições do dependente.
Tempo especial é aquele exercido em condições insalubres, perigosas ou penosas, que dá direito à conversão em tempo comum ou à aposentadoria especial. A comprovação é feita por meio de documentos técnicos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT. O direito ao reconhecimento depende da atividade e do período trabalhado.
Sim. É possível averbar tempo de serviço rural (inclusive na condição de segurado especial) e tempo de serviço militar obrigatório, desde que devidamente comprovados. Esses períodos podem ser somados ao tempo de contribuição urbano para atingir os requisitos da aposentadoria.
O planejamento previdenciário é uma análise técnica e personalizada do histórico de contribuições do segurado, que permite identificar o melhor momento para se aposentar, qual regra aplicar, simular valores e evitar prejuízos. É altamente recomendado para quem deseja maximizar o valor do benefício e evitar surpresas negativas.

Perguntas realizadas com frequência em Direito do Trabalho

F.A.Q

Você pode ingressar com uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento das verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%. É fundamental reunir documentos como contracheques, comprovantes de depósito e contrato de trabalho.

É um serviço jurídico voltado à prevenção de litígios trabalhistas, por meio da revisão de contratos, rotinas internas, folhas de pagamento, cumprimento de normas legais e orientação sobre condutas. Evita passivos trabalhistas e proporciona mais segurança jurídica nas relações de trabalho.

Assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes, repetitivas e degradantes no ambiente de trabalho. É recomendável reunir provas (mensagens, testemunhas, gravações), relatar à empresa ou sindicato e, se necessário, ingressar com ação judicial para reparação de danos morais.

Sim. Se houver jornada além do limite legal (geralmente 8h/dia ou 44h/semanais), o trabalhador tem direito a receber adicional de horas extras, além do adicional noturno (caso aplicável) e intervalo intrajornada, quando suprimido. Esses valores podem ser cobrados judicialmente.

Sim. Se comprovadas condições insalubres (calor, ruído, agentes químicos/biológicos) ou perigosas (eletricidade, explosivos, atividades de segurança), o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho e perícia técnica.

A equiparação salarial é devida quando dois empregados exercem a mesma função, com produtividade e perfeição técnica equivalentes, no mesmo local e para o mesmo empregador, sem diferença superior a dois anos entre eles. Pode ser pleiteada judicialmente.

Sim. A rescisão indireta é a chamada “justa causa do empregador”, ocorrendo quando o empregador comete faltas graves, como atraso reiterado de salários, assédio, exigência de atividades ilícitas ou descumprimento contratual. O trabalhador pode sair e requerer todos os direitos rescisórios como se fosse dispensado sem justa causa.

Sim. É possível ajuizar uma ação para reverter a justa causa, caso os fatos alegados pelo empregador não sejam comprovados ou não sejam graves o suficiente. Se reconhecida a injustiça da dispensa, o empregado terá direito a todas as verbas de uma demissão comum.
É aquela baseada em preconceito, doença (como HIV, câncer ou doenças ocupacionais), orientação sexual, idade, entre outros fatores protegidos por lei. Quando comprovada, pode gerar a nulidade da dispensa, com reintegração ao cargo e indenizações.
O vale-transporte é obrigatório quando solicitado pelo empregado, sendo descontado até 6% do salário-base. Já o vale-refeição só é obrigatório se houver previsão em convenção coletiva ou contrato. Ambos os benefícios podem ser cobrados judicialmente em caso de descumprimento.
Não. Qualquer pagamento feito “extrafolha” (sem registro formal) é irregular e prejudica o trabalhador em seus direitos previdenciários e trabalhistas. Os valores pagos devem ser reconhecidos e registrados para fins de FGTS, INSS, férias, 13º, entre outros.
Sim, se presentes os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade), a chamada pejotização pode ser considerada fraude. Nesse caso, é possível ajuizar ação para reconhecimento de vínculo empregatício,

Perguntas realizadas com frequência em Direito de Fámilia

F.A.Q
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo quanto à separação e aos seus efeitos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão. Já o divórcio litigioso é aquele em que há conflito entre os cônjuges, sendo necessário resolver as divergências judicialmente.
A pensão é fixada com base no princípio da proporcionalidade entre as necessidades do alimentado e a capacidade financeira do alimentante. O juiz avalia documentos e provas, podendo fixar o valor em percentual do salário ou quantia fixa, conforme o caso.
A investigação pode ser feita judicialmente, com a solicitação de exame de DNA, sendo cabível contra o suposto pai em vida ou seus herdeiros, caso falecido. Havendo recusa injustificada em realizar o exame, o juiz poderá presumir a paternidade com base em outros indícios.
As principais modalidades são a guarda unilateral (atribuída a apenas um dos pais) e a guarda compartilhada (ambos participam das decisões, mesmo que o filho resida com um deles). A guarda é definida com base no melhor interesse da criança ou adolescente.
O genitor que não detém a guarda pode ter direito à convivência regular com o filho, com dias e horários previamente definidos judicialmente ou em acordo extrajudicial, sempre considerando o bem-estar da criança.
Sim. Tanto o alimentado quanto o alimentante podem solicitar a revisão da pensão quando houver mudança significativa na capacidade financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. A revisão pode resultar em aumento ou redução do valor.
A união estável pode ser reconhecida extrajudicialmente (em cartório) ou por ação judicial, desde que comprovada a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituição de família. A dissolução da união também pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente, com partilha de bens e definição de pensão ou guarda, quando aplicável.
Sim. O direito homoafetivo é plenamente reconhecido pela jurisprudência brasileira. Casais homoafetivos podem constituir união estável, casar-se, adotar filhos e exercer os mesmos direitos sucessórios e parentais dos casais heteroafetivos.
É o ato de um dos genitores ou familiares próximos em prejudicar o vínculo da criança com o outro genitor, por meio de manipulação, desqualificação ou obstrução de visitas. A Lei nº 12.318/2010 prevê medidas judiciais para coibir e punir a prática.
A tutela é destinada a menores de idade que não estão sob o poder familiar (geralmente órfãos). A curatela é aplicada a maiores de idade incapazes (por deficiência, doença mental ou outra condição), para proteger seus interesses patrimoniais e pessoais. Ambas dependem de decisão judicial.
O contrato de namoro é um instrumento que declara a inexistência de união estável entre o casal, com o objetivo de evitar confusão patrimonial futura. Serve como prova documental de que a relação é afetiva, mas sem intenção imediata de constituição de família.

Perguntas realizadas com frequência em Direito de Sucessões

F.A.Q
O inventário é o procedimento pelo qual se apura o patrimônio do falecido, identifica-se os herdeiros e realiza-se a partilha dos bens. Ele deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa fiscal, e pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, a depender da existência de testamento ou de herdeiros menores/incapazes.
O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou quando não há consenso entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha, e não houver testamento (salvo autorização judicial em alguns casos).
A partilha de bens é a divisão formal do patrimônio do falecido entre os herdeiros. Essa divisão é feita com base nas regras do Código Civil, levando em conta o regime de bens do cônjuge sobrevivente, a existência de testamento e o tipo de herdeiros (descendentes, ascendentes ou colaterais).
A sobrepartilha é o procedimento utilizado quando, após a conclusão do inventário e da partilha, são descobertos novos bens, dívidas, direitos ou obrigações do falecido que não haviam sido incluídos inicialmente. É feita uma nova partilha, complementar à anterior.
O testamento é um ato unilateral, pessoal e revogável, por meio do qual uma pessoa dispõe de seus bens, total ou parcialmente, para depois da morte. Pode ser público, cerrado ou particular, e deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários, que corresponde à metade do patrimônio. Qualquer pessoa maior de 16 anos e em pleno gozo das faculdades mentais pode testar.
Não. O Código Civil garante a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que corresponde a 50% do patrimônio. A outra metade, chamada parte disponível, pode ser doada livremente. Exceder esse limite pode levar à anulação da doação pelos herdeiros.
A cessão de herança é o ato pelo qual um herdeiro transfere, total ou parcialmente, seus direitos hereditários a outra pessoa, que pode ser outro herdeiro ou um terceiro. Quando a cessão é feita a terceiros, exige-se a anuência dos demais herdeiros, salvo se todos concordarem ou se a cessão for feita após a partilha.
Sim. A renúncia à herança é um ato formal, irrevogável e gratuito, que deve ser feito por escritura pública ou por termo judicial. O herdeiro que renuncia é excluído da sucessão, e sua parte será redistribuída conforme as regras legais. A renúncia deve ser expressa e não pode ser feita parcialmente.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago pelos herdeiros que recebem bens ou direitos na partilha. Cada estado possui sua própria alíquota e regras, sendo indispensável o recolhimento do imposto para a homologação da partilha.
Os herdeiros legítimos são aqueles definidos por lei (descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais). Já os herdeiros testamentários são aqueles nomeados por testamento, dentro da parte disponível do patrimônio. O testador não pode excluir os herdeiros necessários da parte que lhes é assegurada por lei.

Perguntas realizadas com frequência em Direito Medico e da saude

F.A.Q
Não, salvo quando o procedimento estiver expressamente fora do rol de cobertura contratada e não for essencial à preservação da vida ou saúde do paciente. As negativas abusivas podem ser contestadas judicialmente, inclusive por meio de liminar. O STJ já consolidou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo.
A negativa de medicamentos prescritos por profissional habilitado, inclusive aqueles de alto custo ou não listados pela ANS, pode ser considerada abusiva, principalmente quando se tratar de tratamento indispensável. É possível ingressar com ação judicial e pedido de liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento.
Sim. Em casos urgentes, é possível ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) para garantir a imediata autorização de exames, internações, cirurgias ou fornecimento de medicamentos. A liminar visa evitar agravamento da saúde e pode ser concedida em poucas horas, conforme a urgência do caso.
O cancelamento unilateral do plano de saúde é proibido em caso de beneficiário em tratamento contínuo, internação ou gestação. Mesmo em outras hipóteses, o plano só pode rescindir o contrato por justa causa, mediante inadimplemento superior a 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação prévia. Cancelamentos abusivos são passíveis de anulação judicial e indenização.
Sim, especialmente em casos de urgência ou emergência, em que não haja atendimento disponível pela rede credenciada. Nesses casos, o plano de saúde deve reembolsar integralmente as despesas médico-hospitalares, conforme entendimento consolidado do STJ. O reembolso também pode ser exigido quando houver negativa de cobertura indevida.
A negligência médica ocorre quando o profissional se omite diante de um dever de cuidado, deixando de agir com a diligência que a situação exige, o que pode causar agravamento do quadro clínico ou até morte do paciente. A vítima ou seus familiares podem buscar indenização por danos morais e materiais.
Erro médico é a conduta imprudente, negligente ou imperita praticada por profissional de saúde, que cause dano ao paciente, como sequelas, perda de função, agravamento do estado de saúde ou morte. A responsabilização pode ser civil (indenizatória), administrativa (perante os conselhos profissionais) e até criminal, conforme o caso.
Sim. Os hospitais, clínicas e operadoras de saúde podem ser responsabilizados objetivamente pelos atos de seus prepostos e médicos vinculados à instituição, especialmente quando houver falha estrutural, omissão no atendimento, erro de diagnóstico ou deficiência na prestação dos serviços.
É importante preservar provas, como prontuários médicos, receitas, laudos, fotografias, conversas e documentos. Deve-se procurar imediatamente um advogado especializado para avaliação do caso e eventual ajuizamento de ação judicial, que pode envolver pedido de indenização, retratação e responsabilização profissional.
Sim. Para ações contra planos de saúde e pedidos de reembolso ou cobertura negada, o prazo geral é de 10 anos, conforme entendimento atual do STJ. Já para casos de erro médico ou negligência, o prazo pode variar de 3 a 5 anos, dependendo da natureza da relação (civil ou de consumo) e da data da ciência do dano.

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