Soluções jurídicas seguras e estratégicas para proteger seus direitos em todas as fases da vida.
É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.
Com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência.
Em situações de urgência e/ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.
O atendimento domiciliar indicado pelo médico é direito do paciente e beneficiário do plano de saúde.
Obtenção de Enoxaparina Sódica pelo plano de saúde e pelo SUS? Saiba agora quais são seus direitos.
Saiba quais são seus Direitos quando seu tratamento fornecido pelo SUS não está sendo disponibilizado ou foi negado pelo Plano de Saúde.
Os planos devem arcar com as terapias em seus diversos modos. Sem restringir número de sessões, nem alegar carência.
Tanto o plano de saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento, sem que você tenha que pagar caro por isso.
O SUS é obrigado a fornecer os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia.
O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal e passível de ação na Justiça.
Expertise em negociação extrajudicial e processos judiciais para reparação de danos materiais, morais e estéticos.
É o direito garantido pela Constituição Federal para que todos tenham acesso a serviços de saúde públicos ou privados com qualidade, segurança e dignidade.
Sim. Se houver prescrição médica e ausência de alternativa disponível, é possível solicitar judicialmente que o SUS forneça o medicamento.
Não. Se o tratamento for necessário e houver cobertura contratual, a negativa pode ser considerada abusiva e ser revertida judicialmente.
Sim. Em casos de emergência ou risco de vida, a carência não pode ser usada como justificativa para negar atendimento.
Você pode contestar o reajuste por meio da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou na Justiça, principalmente em contratos antigos ou coletivos.
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