Rescisão do contrato de trabalho
Verbas rescisórias
Reversão de justa causa
Acúmulo e desvio de função
Adicional de insalubridade e periculosidade
Horas extras e banco de horas
Assédio moral no trabalho
Reconhecimento de vínculo empregatício
Equiparação salarial
Estabilidade provisória
Atraso e cancelamento de voo
Overbooking
Extravio, dano ou furto de bagagem
Reembolso de passagem aérea
Direito à indenização por transtornos em viagem
Alteração unilateral de voo pela companhia
Problemas com pacotes de viagem
Negativa de embarque por erro da companhia
Negativa de cobertura pelo plano de saúde Reajuste abusivo do plano de saúde Cancelamento indevido do plano Fornecimento de medicamento de alto custo Erro médico e responsabilidade hospitalar Demora na autorização de procedimentos Cirurgias e tratamentos negados pelo plano Cobrança indevida de procedimentos médicos



Você tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Sim! Se houver vínculo empregatício, você pode exigir o reconhecimento do contrato de trabalho na Justiça e receber direitos como FGTS, férias, 13º e verbas rescisórias.
Você pode exigir o pagamento das horas extras na Justiça do Trabalho, com os acréscimos devidos, conforme a legislação trabalhista.
Você pode contestar a negativa na ANS e, se necessário, entrar com ação judicial para garantir a cobertura.
Sim, se o plano negar indevidamente o procedimento, você pode exigir reembolso ou ressarcimento judicialmente.