Especialista na Defesa Trabalhista

Escritório de destaque na defesa de direitos rabalhistas, especialmente no reconhecimento de vínculo, desvio de função, horas extras e demais.

Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.

Veja como poderei te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Reversão Justa Causa

Estabilidade Gestante

Estabilidade Acidentária

Acidente de Trabalho

Reconhecimento Doença Ocupacional ou Doença do Trabalho

Insalubridade/Periculosidade

Hora-Extra

Rescisão Indireta

Desvio ou Acúmulo de Função

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA O ADVOGADO

Dr. Igor Alves Costa

Sou advogado formado a 2 anos pela faculdade Unifasam – Goiás, pós graduando em direito imobiliário com ênfase em regularização de imóveis rurais e urbanos na qual estou atuando a 2 anos. Número da oab 74.627 OAB/GO.

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NOSSOS DIFERENCIAIS

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Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
Você tem 2 anos a partir do fim do contrato de trabalho para ingressar com ação. E pode cobrar verbas dos últimos 5 anos anteriores ao fim do vínculo.
Sim! Mesmo sem registro formal, a relação de emprego pode ser reconhecida judicialmente e você terá direito às verbas trabalhistas como qualquer outro empregado registrado.
Depende. A demissão durante o afastamento pode ser considerada ilegal, especialmente se o afastamento for por acidente de trabalho. É necessário analisar o caso específico.
Insalubridade: trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde (ex: ruído, produtos químicos).Periculosidade: trabalho com risco de vida (ex: eletricidade, inflamáveis). O percentual varia e deve ser pago conforme o laudo técnico.
A empresa pode solicitar, mas há limite legal: no máximo 2 horas extras por dia, com pagamento de adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Sim. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que descubra a gestação após a demissão.
Se há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, você pode ser considerado empregado, mesmo sendo PJ. É o chamado vínculo empregatício disfarçado, e pode ser revertido judicialmente.
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