RECEBEU ALTA DO INSS E A EMPRESA SE RECUSA A TE REINTEGRAR EM SEUS QUADROS?

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Como Podemos Te Ajudar

Não é difícil se deparar com situações em que o empregado, segurado do INSS, recebe alta da autarquia e a empresa se recusa a reintegrá-lo em seus quadros. Essa situação traz consequências que afetam diretamente a dignidade do trabalhador, pois ele fica sem receber qualquer valor, tanto do INSS quanto da empresa, afetando diretamente sua vida financeira.


A pergunta que muitos se fazem é: “Quem vai levar o sustento pra minha casa, se o INSS entende que estou apto para o trabalho, mas meu empregador não “me bota pra trabalhar de novo?”


Bem, a resposta a essa pergunta é muito simples! Nesse caso, a responsabilidade pelos pagamentos dos salários do empregado, é do empregador.


Veja bem, se após a perícia médica, o INSS diz que o trabalhador tem condições de continuar trabalhando e a empresa não o reintegra em seus quadros, a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado durante esse período de inatividade é do empregador!


A jurisprudência reconhece essa situação como limbo previdenciário, e cabe à empresa pagar todo o período em que o empregado ficou sem qualquer salário.


E não é só isso! É possível também o recebimento de indenização por danos morais, em razão de o trabalhador definitivamente ter tido ofensa à sua dignidade pela inércia do empregador.


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SOBRE MIM

Dra. Fabiana Machado Leite

Sou advogada com mais de 10 anos de experiência e, atualmente, dedico minha carreira ao direito do trabalhador. Minha missão é proteger os direitos daqueles que tiveram seus direitos violados pelos empregadores. Expert em doenças e acidentes do trabalho, devolvo a dignidade dos trabalhadores que tiveram suas vidas mudadas em virtude da prestação de serviços à empregadores que não estavam preocupados com o saúde e bem estar do obreiro. Tenho pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil e inúmeros cursos trabalhistas de aperfeiçoamento, o que me proporciona uma base sólida e me permite oferecer serviços de alta qualidade para problemas complexos. Trabalho com um foco personalizado, entendendo as necessidades e preocupações de cada cliente. Minha abordagem é humanizada e eficiente, garantindo que todos os aspectos legais e burocráticos sejam tratados com cuidado e precisão. Acredito que a comunicação clara e a transparência são essenciais para construir uma relação de confiança e alcançar os melhores resultados para o trabalhador.

Perguntas realizadas com frequência

Veja bem, na maioria dos casos, a empresa tem sim responsabilidade pelas doenças desenvolvidas pelo empregado na coluna. Isso depende de uma série de fatores.

Por exemplo, se a atividade que o obreiro desenvolve não lhe permite manter a postura correta durante a execução, ou se ele gira o tronco rapidamente várias vezes com pesos nas mãos. Em hipóteses como essas, é possível fazer a associação da hérnia discal, com as atividades laborativas desempenhadas, pois embora a hérnia discal, seja uma doença degenerativa, a atividade executada pelo trabalhador, pode ter agravado a doença.

O Ministério da Saúde disponibiliza uma lista de doenças relacionadas ao trabalho. Mas é uma listagem meramente exemplificativa. Assim, é possível que o trabalhador desenvolva uma doença em razão das atividades laborativas, e que essa doença não esteja relacionada nessa lista.

Assim, deve ser analisado caso a caso com a ajuda de um profissional para entender se o seu caso pode ou não ser enquadrado como doença ou acidente do trabalho.

Se houver o reconhecimento de que a doença desencadeada tem relação com as atividades desenvolvidas na empresa, o empregador tem responsabilidade de arcar com todo o tratamento do trabalhador.O ideal mesmo é procurar um profissional habilitado, pois há casos, inclusive, em que o trabalhador se torna inválido para qualquer outra atividade laborativa, sendo possível pleitear pensão vitalícia do empregador.
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