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Não é difícil se deparar com situações em que o empregado, segurado do INSS, recebe alta da autarquia e a empresa se recusa a reintegrá-lo em seus quadros. Essa situação traz consequências que afetam diretamente a dignidade do trabalhador, pois ele fica sem receber qualquer valor, tanto do INSS quanto da empresa, afetando diretamente sua vida financeira.
A pergunta que muitos se fazem é: “Quem vai levar o sustento pra minha casa, se o INSS entende que estou apto para o trabalho, mas meu empregador não “me bota pra trabalhar de novo?”
Bem, a resposta a essa pergunta é muito simples! Nesse caso, a responsabilidade pelos pagamentos dos salários do empregado, é do empregador.
Veja bem, se após a perícia médica, o INSS diz que o trabalhador tem condições de continuar trabalhando e a empresa não o reintegra em seus quadros, a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado durante esse período de inatividade é do empregador!
A jurisprudência reconhece essa situação como limbo previdenciário, e cabe à empresa pagar todo o período em que o empregado ficou sem qualquer salário.
E não é só isso! É possível também o recebimento de indenização por danos morais, em razão de o trabalhador definitivamente ter tido ofensa à sua dignidade pela inércia do empregador.
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Veja bem, na maioria dos casos, a empresa tem sim responsabilidade pelas doenças desenvolvidas pelo empregado na coluna. Isso depende de uma série de fatores.
Por exemplo, se a atividade que o obreiro desenvolve não lhe permite manter a postura correta durante a execução, ou se ele gira o tronco rapidamente várias vezes com pesos nas mãos. Em hipóteses como essas, é possível fazer a associação da hérnia discal, com as atividades laborativas desempenhadas, pois embora a hérnia discal, seja uma doença degenerativa, a atividade executada pelo trabalhador, pode ter agravado a doença.
O Ministério da Saúde disponibiliza uma lista de doenças relacionadas ao trabalho. Mas é uma listagem meramente exemplificativa. Assim, é possível que o trabalhador desenvolva uma doença em razão das atividades laborativas, e que essa doença não esteja relacionada nessa lista.
Assim, deve ser analisado caso a caso com a ajuda de um profissional para entender se o seu caso pode ou não ser enquadrado como doença ou acidente do trabalho.