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ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Tribunal do Júri

Defesa em processos criminais Elaboração de teses jurídicas Preparação e acompanhamento Recurso de decisões

Direito Previdenciário

Aposentadoria,
Benefícios por incapacidade,
Acidentes de trabalho,
Planejamento previdenciário,
Atualizações legistlativas.

Direito Civil

Consultoria legal,
Elaboração de contratos,
Litígios Civis,
Responsabilidade civil,
Medição e arbitragem,

Direito Trabalhista

Contrato de Trabalho,
Jornada de Trabalho e Horas Extras,
Remuneração e Benefícios,
Direitos e Deveres dos Trabalhadores,
Negociação e Acordos Coletivos.

Direito do Consumidor

Orientação ao consumidor,
Análise de contratos e termos de serviço,
Defesa do consumidor,
Orientação a empresas,
Recomendação de segurança.

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Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

O Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e participação em suicídio, além de crimes conexos.

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante o preenchimento de dados, envio de documentos e comprovantes de tempo de contribuição. Em casos de dúvida ou indeferimento, é recomendável procurar um advogado especializado.

 

Sim, desde que haja cláusulas abusivas, mudança de condições que desequilibrem a relação contratual ou acordo mútuo entre as partes. A revisão pode ser feita judicial ou extrajudicialmente.

 

O trabalhador pode buscar os valores devidos por meio de uma reclamação trabalhista, com direito à correção monetária e, em alguns casos, à aplicação de multas previstas em lei.

O consumidor deve reunir provas da propaganda e exigir o cumprimento da oferta ou a devolução do valor pago. Caso o problema persista, é possível registrar uma reclamação no Procon ou entrar com uma ação judicial.

 
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