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Advocacia Especializada em Inventário Judicial e Extrajudicial

Atendemos em todo Brasil, com experiência e atuando de forma ágil e humanizada.

Atendimento em todo o Brasil.

O que é inventário?

O Inventário é a descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens. Dessa forma, é o procedimento utilizado para a transmissão do patrimônio do falecido aos seus herdeiros.

Veja como eu poderei te ajudar

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento mais ágil e menos burocrático para a partilha de bens após o falecimento de alguém, realizado em cartório, desde que não haja conflitos entre os herdeiros.

Inventário Judicial

O inventário judicial é um processo legal que ocorre após o falecimento de alguém, visando a partilha dos bens entre os herdeiros, mediante a procedimentos judiciais e legais.

Herança

A herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por alguém após o falecimento, que são transmitidas aos herdeiros de acordo com as leis de sucessão vigentes.

Testamento

O testamento é um documento legal que expressa a vontade de uma pessoa sobre como seus bens serão distribuidos após o falecimento, de acordo com suas disposições e preferências pessoais.

Regularização de imóveis em inventário

A regularização de imóveis em inventário envolve a adequação legal do imóvel perante os órgãos competentes, garantindo a sua regularidade documental e jurídica.

Sobrepartilha

A sobrepartilha é um processo legal que ocorre após o encerramento do inventário, quando há necessidade de realizar a redistribuição ou complementação dos bens entre os herdeiros.

Pensão por Morte

A Pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório é o processo de antecipar e organizar a transferência de bens e direitsos, de forma legal e eficiente, para as gerações futuras, visando proteger o patrimônio e evitar conflitos familiares.

Conheça um pouco mais sobre nós

Entenda como será seu atendimento

Atendimento personalizado

Nosso escritório oferece um atendimento personalizado, atendendo às necessidades individuais de cada cliente. Nós vamos entender profundamente sua situação para fornecer o melhor aconselhamento e estratégia para o seu caso.

Acompanhamento contínuo

Manteremos você informado sobre todos os passos do processo de inventário. Nossa comunicação será clara e constante, garantindo que você esteja sempre ciente do progresso do seu caso.

Assessoria Jurídica Completa

Oferecemos uma assessoria jurídica completa, cuidando de todos os aspectos legais do seu inventário, desde a análise inicial até a partilha final dos bens.

Compromisso com a Ética e Transparência

Nosso escritório está comprometido em manter os mais altos padrões de ética e transparência. Vamos explicar todas as etapas do processo de forma clara e honesta, para que você entenda completamente suas opções e os possíveis resultados.

Perguntas realizadas com frequência

O inventário é um processo legal que visa listar todos os bens de uma pessoa que faleceu, a fim de dividir corretamente entre os herdeiros. Ele é necessário para garantir a distribuição justa da herança.

O tempo para realizar um inventário pode variar significativamente, dependendo de vários fatores, como a complexidade do patrimônio do falecido e a concordância entre os herdeiros. Pode levar de alguns meses a alguns anos.

A realização de um inventário envolve custos variáveis, que incluem não apenas as despesas processuais e os honorários advocatícios, mas também um imposto conhecido como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este imposto é calculado com base no valor total dos bens deixados pelo falecido. A taxa do ITCMD varia entre 4% e 8%, dependendo do estado. Portanto, é fundamental considerar todos esses elementos para entender o custo total de um inventário.

No processo de inventário, a responsabilidade pelo pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) recai sobre os herdeiros e legatários. Este imposto é dividido entre eles de maneira proporcional à herança que cada um recebe.

Caso não seja feito o inventário os herdeiros não poderão vender, doar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam seus de direitos.

Sim, a contratação de um advogado é necessária para a realização de um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O profissional é fundamental para orientar corretamente o processo, assegurando que todas as etapas legais sejam cumpridas.

A abertura de um inventário pode ser iniciada por qualquer pessoa que tenha legitimidade para fazê-lo. Isso inclui herdeiros, cônjuge sobrevivente, credores, e legatários, bem como qualquer outro indivíduo listado no artigo 616 do Código Civil brasileiro.

A divisão dos bens em um inventário deve ser feita de acordo com a lei e a vontade do falecido, se ele deixou um testamento. Caso contrário, a lei prevê a divisão igualitária entre os herdeiros legítimos.

A partilha é o momento no processo de inventário em que os bens são oficialmente distribuídos entre os herdeiros, de acordo com a avaliação feita anteriormente.

Sim, a venda de um imóvel que está em processo de inventário é possível, porém requer uma autorização judicial. Esta autorização só é concedida se existirem justificativas adequadas e se todos os herdeiros envolvidos concordarem. Se essas condições não forem atendidas, a venda do imóvel só poderá ocorrer após a conclusão do processo de inventário.

A legislação estabelece um prazo de 60 dias a partir da data do falecimento para iniciar o processo de inventário. Se esse prazo não for cumprido, pode haver a aplicação de uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Portanto, é importante começar o processo o mais cedo possível para evitar quaisquer penalidades adicionais. A multa pode chegar a até 20% a mais sobre o percentual do ITCMD.

Os herdeiros necessários, que incluem os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, geralmente têm direito garantido a pelo menos 50% dos bens do falecido. No entanto, é importante notar que cada situação pode ter particularidades e a distribuição da herança pode variar dependendo das circunstâncias específicas. Portanto, é sempre recomendável procurar o aconselhamento de um advogado para entender completamente seus direitos em um processo de inventário.

Um inventário negativo é realizado quando o falecido não deixa bens a serem inventariados. Este tipo de inventário serve para oficializar a ausência de bens e proteger os herdeiros de possíveis dívidas deixadas pelo falecido.

O inventário judicial é feito quando há um desacordo entre os herdeiros, ou quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes. O inventário extrajudicial pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo e há um advogado presente. Este último é geralmente mais rápido e menos custoso.

Se um dos herdeiros não concordar com o inventário, o processo se torna judicial. Nesse caso, um juiz será responsável por supervisionar o processo e tomar decisões finais sobre a divisão dos bens.

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