Nosso principal objetivo é ajudarmos pessoas que sofrem ilegalidades e injustiças por parte do Ente Público a alcançar seus direitos.
Consultoria e orientação jurídica aos candidatos em concursos públicos em Processos Administrativos, Ações Judiciais (mandado de segurança e ações ordinárias).
Análise e Impugnação dos Editais;
Fraude durante o processo do concurso;
Ilegalidades na Prova Objetiva;
Injusta atribuição de nota na Prova Discursiva;
Eliminação abusiva no Exame Médico;
Reprovação arbitrária no TAF (Teste de Aptidão Física);
Falta de objetividade no Exame Psicotécnico;
Irregularidades na Investigação Social e Vida Pregressa;
Avaliação de Títulos e ilegalidades;
Nota injusta na prova oral;
Curso de Formação e reprovação;
Contagem incorreta de pontos na avaliação da experiência prática;
Reprovação por idade, tatuagem e altura;
Razoabilidade na Cláusula de Barreira;
Eliminação de candidato nas cotas raciais (negros que se autodeclaram pretos ou pardos no ato da inscrição, nos termos do Art. 2º da Lei 12.990/2014);
Auxílio a Candidatos Portadores de Necessidades Especiais;
Reclassificação na lista de aprovados;
Nomeação e posse do aprovado dentro do número das vagas;
Nomeação e posse do aprovado no cadastro de reserva;
Nomeação após o vencimento do prazo de validade do concurso;
Impedimento arbitrário na posse e investidura no cargo público;
Preterição do concursado e aprovado em face de contratos temporários e terceirização do serviço público por meio de organizações sociais (O.S.);
Nomeação em decorrência da desistência de candidato melhor classificado;
Nomeação dos Candidatos Excedentes;
O primeiro passo a ser dado por você, é clicar em algum botão que está nessa página.Você será direcionado para o nosso WhatsApp e a partir disso você conversará com uma equipe especialista em Concursos Públicos
Agendaremos uma chamada de vídeo para conversaremos melhor sobre suas dores, seus desafios e suas expectativas em relação ao seu caso.Além disso, tiramos todas as suas dúvidas e definimos em conjunto o melhor caminho para alcançar o seu direito.
Após a assinatura do contrato, você irá enviar a documentação solicitada para o nosso e-mail e daremos início nos trabalhos, que serão concluídos conforme o prazo acordado com você na chamada de vídeo.
Se você discordar da sua classificação em um concurso público, você tem o direito de entrar com um recurso administrativo. Verifique o edital do concurso para saber os prazos e procedimentos específicos para interposição de recursos. Geralmente, o recurso deve ser fundamentado e acompanhado de documentos que comprovem o erro ou a injustiça na classificação.
Sim, é possível impugnar um edital de concurso público caso você identifique cláusulas que sejam ilegais ou que violem princípios constitucionais, como a isonomia e a impessoalidade. A impugnação deve ser feita por meio de recurso administrativo ou, em alguns casos, diretamente na Justiça. Para isso, é importante contar com o apoio de um advogado especializado em direito administrativo.
Se a homologação do concurso público atrasar, os candidatos têm o direito de obter informações claras e transparentes sobre o motivo do atraso. É importante acompanhar as publicações oficiais do órgão responsável pelo concurso e, se necessário, solicitar esclarecimentos formais. Caso o atraso seja excessivo e injustificado, os candidatos podem recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir a celeridade do processo.
Se você perceber irregularidades durante as provas do concurso, como vazamento de questões ou favorecimento de determinados candidatos, deve imediatamente registrar a situação junto aos fiscais de prova e, posteriormente, relatar o ocorrido à comissão organizadora do concurso. Além disso, é recomendável reunir provas, como testemunhos e documentos, e, se necessário, entrar com uma ação judicial para apurar as irregularidades e garantir a lisura do certame.
Sim, se você foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, você tem o direito subjetivo à
nomeação, desde que atenda a todos os requisitos exigidos no edital e na legislação vigente. Caso o órgão público não realize a nomeação dentro do prazo de validade do concurso, você pode buscar a tutela jurisdicional para garantir esse direito. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a aprovação dentro do
número de vagas previsto no edital confere ao candidato o direito à nomeação, sendo este direito passível de ser exigido judicialmente, salvo situações excepcionais que justifiquem a não nomeação.
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