Escritório especializado em Advocacia Criminal com ampla atuação nos mais diversos processos criminais.
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É um experiente advogado criminal com mais de 5 anos de atuação. pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal, formado em Direito pela Universidade Unigranrio. Atuou como Assessor Jurídico do Município de Queimados-RJ. O Dr. Matheus é especializado na defesa criminal, com destacada atuação em inquéritos policiais, procedimentos investigatórios no Ministério Público e ações penais nas diversas comarcas e seções judiciárias espalhadas pelo país, Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, além dos Tribunais Superiores.
Atendimento fácil e descomplicado. Agilidade e conforto que você precisa em um só lugar.
Entendemos todas as particularidade do seu caso para discutirmos a melhor estratégia e trazer uma proposta de honorários condizente com a sua realidade.
Em nosso escritório valorizamos o atendimento humano e centrado em você. Estamos aqui para ouvir suas necessidades e oferecer suporte personalizado em todos aspectos do seu processo.
Seu caso estará em absoluto sigilo garantido pela relação advogado-cliente.
Em primeiro lugar destaca-se que o custodiado tem direito a ter sua dignidade e integridade física preservadas, além disso possui direitos básicos como direito a um telefonema para uma pessoa por ele indicada, conversa particular com seu advogado, ser cientificado dos motivos que o levaram para a prisão, além de em até 24 horas ser levado a presença de um juiz para realização de audiência de custódia. Lembrando que você tem o direito de permanecer em silêncio.
Na audiência de custódia é avaliada a legalidade, bem como a necessidade da prisão, ou seja, nela será discutido se os requisitos legais que autorizam a prisão estão presentes e se não há outra medida cautelar que possa substituir a prisão.
Nos caso de prisão em flagrante, após a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, normalmente há a continuidade do inquérito policial para que os elementos de informação sejam reunidos. Após a conclusão do inquérito policial, há encaminhamento para o ministério público que decidirá se oferecerá ou não a denuncia. Estando o cidadão preso, o Ministério Público terá o prazo de 05 dias para realizar tal ato.
Depende, sendo caso de flagrante delito a resposta é positiva. Ocorre que para isso é necessário que seja robustamente constada a ocorrência de um crime no interior da residência. Porém há de se tomar cuidado, a mera denúncia anônima que no imóvel esteja ocorrendo um crime ou o suposto cheiro de maconha advindo da residência, sem quaisquer outros elementos que reforcem a tese da ocorrência de crime no imóvel, conforme largos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não configuram flagrante delito, o que por consequência, leva a proibição da entrada de policias na residência.
Em hipótese alguma! Nem sequer uma ordem judicial poderá ordenar tala ato. Isso se dá porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Assim, a policia e o juiz, podem realizar/ ordenar a apreensão do seu aparelho celular, porém o cidadão não é obrigado a fornecer senha ou desbloquear o aparelho.
R. Ver. Marinho Hemeterio Oliveira, 853 – Sala 702 – Pacaembu, Queimados – RJ, 26323-292
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