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Como Podemos Ajudar

Direito Administrativo

O Direito Administrativo é o ramo do direito que regula a organização, funcionamento e as atividades da administração pública, bem como as relações entre o Estado e os indivíduos. Ele trata de normas, atos, poderes e deveres dos órgãos públicos e seus servidores, buscando garantir que a administração atue de forma legal, eficiente e em conformidade com os direitos dos cidadãos.

Direito Constitucional

Direito Constitucional é o ramo do direito que trata das normas e princípios que regem a organização do Estado, os direitos fundamentais dos cidadãos e as relações entre os diferentes poderes da República. Ele estabelece a estrutura do sistema político e jurídico de um país, garantindo a organização do poder público e a proteção dos direitos individuais e coletivos.

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Quem irá trabalhar ao seu favor

Dra. Débora Constantino

Sou a doutora Débora Constantino, tenho mais de 10 anos de experiência defendendo servidores públicos e concurseiros. Atuo principalmente na realização de defesas de processos administrativos, sindicâncias e inquéritos, bem como em ações judiciais de REINTEGRAÇÃO, DESVIO DE FUNÇÃO, INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL, DESCONTO INDEVIDO DO ABATE TETO, REVISÃO PARA DIMINUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, dentre outras. Na área de concurso público, realizo recursos administrativos e somos especialistas em mandado de segurança para garantir os direitos dos concurseiros.

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Perguntas realizadas com frequência

O Direito Administrativo regula as relações entre o Estado e os indivíduos, além de organizar a estrutura e funcionamento da administração pública. Ele abrange a criação de normas para a gestão de bens públicos, serviços, contratos administrativos, licitações e a atuação dos servidores públicos.
O Direito Constitucional é o ramo do direito que trata das normas e princípios estabelecidos pela Constituição de um país. Ele regula a organização do Estado, os direitos fundamentais dos cidadãos, a divisão dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e as garantias individuais.
Os direitos fundamentais são previstos na Constituição Federal de 1988, no Título II, e incluem direitos como a liberdade de expressão, o direito à vida, à privacidade, à propriedade, à igualdade perante a lei, ao trabalho, à educação e à saúde, entre outros.
A supremacia do interesse público é um princípio do Direito Administrativo que afirma que, quando houver conflito entre o interesse público e o privado, o interesse público deve prevalecer. Isso justifica, por exemplo, a atuação do Estado em diversas áreas da vida social e econômica.
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