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Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria por tempo de Contribuição;
Aposentadoria do Professor;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
Aposentadoria Especial.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença);
Auxílio Acidente;
Auxílio Reclusão;
Salário Maternidade;
Pensão por Morte.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal a pessoas com autismo em situação de vulnerabilidade, conforme critérios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Planejamento Previdenciário;
Acompanhamento e atuação em processos junto ao INSS;
Acompanhamento e atuação em processos judiciais;
Recursos administrativos.
Sou advogada formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), especialista em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário, com ênfase na área assistencial (BPC/LOAS), na qual atuo em prol de pessoas com deficiência, especialmente do espectro autista, com a finalidade de garantir acesso a benefícios assistenciais perante ao INSS.
Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Para dar entrada na aposentadoria, verifique os requisitos de idade e contribuição, reúna documentos pessoais e de contribuição, agende um atendimento no órgão previdenciário, preencha formulários, entregue a documentação, aguarde a análise, receba a decisão de aprovação ou negação, defina a data de início da aposentadoria e comece a receber os benefícios, se aprovado. Consulte o órgão previdenciário do seu país para detalhes específicos do processo.
Lembrando que é recomendado a ajuda de um advogado atuante da área.
A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado da Previdência Social que falece. Dependentes incluem cônjuges, companheiros, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial que assegura um salário mínimo mensal a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social. Ele não exige contribuição prévia ao INSS, mas é necessário comprovar renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa e que a condição do autista impede sua participação plena e independente na sociedade.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social e estar em regime de prisão em regime fechado. Além disso, seus dependentes devem se enquadrar nos critérios estabelecidos pela lei.
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