Defesa dos Seus Direitos Trabalhistas e Previdenciários

Protegemos seus direitos no trabalho e garantimos o acesso a benefícios previdenciários, com atendimento personalizado e soluções jurídicas eficientes.

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Como Podemos Ajudar

Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é o ramo do Direito que regula as relações entre os cidadãos e a Previdência Social, responsável pela proteção do trabalhador e seus dependentes em caso de eventos que causem redução ou perda da capacidade de trabalho, como doença, acidente, invalidez, velhice e morte. Este campo do Direito visa garantir direitos relacionados à seguridade social, assegurando o acesso a benefícios previdenciários.

Direito Trabalhista

O Direito Trabalhista é o ramo do Direito que regula as relações de trabalho entre empregador e empregado, visando equilibrar os interesses de ambas as partes. Ele abrange normas que estabelecem os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas, com o objetivo de garantir condições de trabalho justas e proteger o trabalhador de abusos e exploração.

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Atendimento Ágil

Estaremos totalmente prontos para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Quem irá trabalhar ao seu favor

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Dr. Carlos Herbert Silva Monteiro

Carlos Herbert Silva Monteiro, 27 anos, é advogado com inscrição na OAB/PA sob o número 39.433. Formado em Direito pelo Centro Universitário Metropolitano da Amazônia (UNIFAMAZ) em 2023, possui pós-graduação em Direito Trabalhista pela Faculdade Uniasselvi, destacando-se por sua sólida formação acadêmica e compromisso com a justiça.Ex-militar das Forças Armadas, Carlos Herbert dedicou oito anos de sua vida à Marinha do Brasil, onde serviu na Capitania dos Portos da Amazônia Oriental. Durante seu tempo como Marinheiro-RM2, entre 2016 e 2024, aprimorou valores como disciplina, lealdade e responsabilidade, que hoje aplica em sua prática jurídica.Cristão convicto, conduz sua vida e profissão baseado em princípios éticos, buscando sempre soluções humanas e justas para as demandas de seus clientes. Atua com destaque nas áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário, sendo reconhecido por sua dedicação em auxiliar trabalhadores e segurados na busca por seus direitos.Além de sua experiência profissional, Carlos Herbert é um estudioso constante, sempre atualizado com as mudanças legislativas e jurisprudenciais que impactam suas áreas de atuação. Sua trajetória combina valores éticos, dedicação ao estudo, e uma sólida experiência prática, características que o tornam um profissional respeitado e confiável no cenário jurídico.

Outras formas de nos contatar

Perguntas realizadas com frequência

O que caracteriza uma demissão por justa causa? A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como desídia (negligência), insubordinação, ato de indisciplina, roubo, agressão no ambiente de trabalho, entre outros motivos previstos na CLT.Como funciona o pagamento de horas extras? O pagamento de horas extras deve ser feito quando o empregado trabalha além da jornada regular. Essas horas são pagas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal, salvo se houver acordo ou convenção coletiva que estipule outro valor.O que é o aviso prévio? O aviso prévio é a comunicação de rescisão do contrato de trabalho, podendo ser dado tanto pelo empregador quanto pelo empregado. O período de aviso é de 30 dias, mas pode ser aumentado de acordo com o tempo de serviço (3 dias a mais a cada ano trabalhado, até um máximo de 90 dias).
O pagamento de horas extras deve ser feito quando o empregado trabalha além da jornada regular. Essas horas são pagas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal, salvo se houver acordo ou convenção coletiva que estipule outro valor.O que é o aviso prévio? O aviso prévio é a comunicação de rescisão do contrato de trabalho, podendo ser dado tanto pelo empregador quanto pelo empregado. O período de aviso é de 30 dias, mas pode ser aumentado de acordo com o tempo de serviço (3 dias a mais a cada ano trabalhado, até um máximo de 90 dias).
O que é o aviso prévio? O aviso prévio é a comunicação de rescisão do contrato de trabalho, podendo ser dado tanto pelo empregador quanto pelo empregado. O período de aviso é de 30 dias, mas pode ser aumentado de acordo com o tempo de serviço (3 dias a mais a cada ano trabalhado, até um máximo de 90 dias).
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao segurado que atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social. Para os homens, são exigidos 35 anos de contribuição, e para as mulheres, 30 anos.Como funciona a aposentadoria por invalidez? A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, após passar por perícia médica, for considerado incapaz de exercer qualquer atividade remunerada de forma permanente. É necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo, conforme a categoria do segurado.Quais são os requisitos para obter o auxílio-doença? Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e comprovar, por meio de perícia médica, que está temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, após passar por perícia médica, for considerado incapaz de exercer qualquer atividade remunerada de forma permanente. É necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo, conforme a categoria do segurado.Quais são os requisitos para obter o auxílio-doença? Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e comprovar, por meio de perícia médica, que está temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e comprovar, por meio de perícia médica, que está temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença.
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