Advocacia Especializada em Direito Imobiliário

Qualidade no atendimento de forma ágil e humanizada

Veja como poderei te ajudar

Casos de Legalização

Está com imóvel sem a documentação adequada, ou somente possui o famoso “contrato de gaveta”?

Já ouviu falar que “Quem não registra não é dono”.

Se não tem seu nome na matrícula do imóvel , você precisa urgente nos consultar para análise do seu caso, como:
Legalização de Imóveis.
Escritura.
Contrato de gaveta.
Assessoria em Cartórios.
Usucapião e outros.

Regularização de Imóveis

Está enfrentando a difícil tarefa de gerenciar um processo de inventário? Lidar com questões legais após a perda de um ente querido pode ser desgastante e complexo, ou está num processo de separação, que envolve seu cônjuge e sua família, e ainda uma partilha dos bens do casal, ou pretende fazer um planejamento patrimonial de seus bens, entre tantas outras situações ?

Faça contato conosco para resolver seus problemas de:
Inventário
Divórcio
Doação
Partilha de bens
Testamento e outros.

A importância de contratar uma advogada especializada

Contratar uma advogada especializada em Direito Imobiliário é fundamental para garantir que todas as transações e questões relacionadas a imóveis sejam feitas de maneira segura e legal. Ela assegura a conformidade com a legislação, evita litígios e protege os direitos das partes envolvidas. Além disso, oferece suporte em processos de regularização, inventários e disputas de propriedade. Sua orientação previne riscos jurídicos e financeiros, proporcionando tranquilidade ao cliente. A atuação profissional é essencial para evitar complicações futuras em questões imobiliárias.

Expertise

Eficiência

Resultados

Conheça mais sobre mim

Dra. Valéria Marinato Crespo, é advogada inscrita na OAB/MG nº 69.997, é Graduada em Direito pela Faculdades Integradas Vianna Junior de Juiz de Fora/MG, é Pós Graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário União das Américas.

É Professora-Advogada  do Escritório Escola da Faculdade Doctum de Leopoldina. 

É Professora Voluntária do Projeto Direito na Escola realizado pela OAB/MG, que leva às Escolas de Ensino Médio  as noções básicas do direito, desenvolvendo nos alunos a sua cidadania.

Perguntas realizadas com frequência

Nos casos de imóveis de herança, imóveis comprados por “contrato de gaveta”, morte do vendedor, imóvel que nunca teve registro, perder o contato com o antigo proprietário, vendedor que sumiu, imóvel necessitando de desmembramento, entre outros. 

 Enfim, se seu nome não consta no Cartório de Imóveis de sua cidade, você não é o dono!

O Art. 1.227 do Código Civil Brasileiro determina que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis”. Portanto,  não existem garantias para imóveis sem matrícula, sem seu nome constar nele, não tem como afirmar que te pertence.

E quem te vendeu, continua sendo o proprietário do imóvel. Podendo o imóvel ser por exemplo, alvo de penhora judicial para quitar dívidas do antigo dono, pois para efeitos legais o vendedor, quem é o proprietário do bem.

além de atualizações legislativas pertinentes.

Não pode deixar para os filhos, cônjuge ou parentes como herança. Deixará na verdade, problemas aos herdeiros depois de seu falecimento.

Você sabia que um imóvel sem escritura possui uma  grande desvalorização no seu valor?  Imóvel irregular perde o valor em aproximadamente 50% do valor de mercado.

ser auxiliados por um advogado especializado em Direito de Família.

Não pode vender o imóvel, nem pedir financiamento bancário e dar em garantia;

Um advogado analisará o caso concreto e terá a melhor solução para resolver o problema, optando pelo caminho mais prático e eficaz para seu cliente no judicial ou no extrajudicial. E precisa ser um advogado com experiência nesse tipo de regularização, que fará os procedimentos necessários para a legalização do imóvel.

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