Qualidade no atendimento, de forma ágil e humanizada.
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Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria por tempo de Contribuição;
Aposentadoria do Professor;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
Aposentadoria Especial.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença);
Auxílio Acidente;
Auxílio Reclusão;
Salário Maternidade;
Pensão por Morte.
O benefício de prestação continuada da direito a idosas com mais de 65 anos receberem um benefício semelhante ao da aposentadoria, enquanto o LOAS ampara pessoas com deficiências.
Planejamento Previdenciário;
Acompanhamento e atuação em processos junto ao INSS;
Acompanhamento e atuação em processos judiciais;
Recursos administrativos.
Sou advogada formada há 5 anos pela PUC Goiás, com especialização em direito previdenciário e ampla atuação em benefícios do INSS e benefícios assistenciais, como BPC LOAS
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Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Para dar entrada na aposentadoria, verifique os requisitos de idade e contribuição, reúna documentos pessoais e de contribuição, agende um atendimento no órgão previdenciário, preencha formulários, entregue a documentação, aguarde a análise, receba a decisão de aprovação ou negação, defina a data de início da aposentadoria e comece a receber os benefícios, se aprovado. Consulte o órgão previdenciário do seu país para detalhes específicos do processo.
Lembrando que é recomendado a ajuda de um advogado atuante da área.
A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado da Previdência Social que falece. Dependentes incluem cônjuges, companheiros, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos.
O BPC LOAS é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade econômica e não possuam meios de prover seu sustento.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social e estar em regime de prisão em regime fechado. Além disso, seus dependentes devem se enquadrar nos critérios estabelecidos pela lei.
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