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Com a isenção, o paciente não precisa destinar uma parte da renda ao pagamento de impostos, o que ajuda a equilibrar o orçamento e a destinar mais recursos para medicamentos, tratamentos, exames e outras despesas com a saúde.
A isenção traz um alívio financeiro e emocional, permitindo ao paciente enfrentar o tratamento e a recuperação sem preocupações excessivas com tributos, contribuindo para uma qualidade de vida melhor.
Pacientes com doenças graves têm esse direito assegurado pela legislação, sendo uma conquista que visa apoiar a saúde e o bem-estar em um momento delicado da vida. Isso possibilita que a pessoa tenha acesso aos seus direitos sem ônus tributário.
Dependendo do caso, é possível solicitar a isenção retroativa, recuperando valores pagos nos anos anteriores. Isso pode significar um reembolso importante para o paciente, que pode ser usado para cobrir despesas médicas.
Pacientes diagnosticados com câncer têm direito à isenção, considerando a complexidade e os custos do tratamento.
Condições cardíacas sérias, como cardiopatia grave, são elegíveis para a isenção, devido aos riscos e custos elevados com acompanhamento e medicação.
Portadores de Parkinson podem solicitar a isenção, já que a condição exige cuidados contínuos e despesas com tratamento.
Pacientes diagnosticados com HIV/AIDS têm o direito à isenção, uma vez que os custos com tratamentos e monitoramento de saúde são elevados.
Essa condição crônica e degenerativa da coluna também garante ao paciente o direito à isenção.
Pacientes em tratamento para tuberculose ativa podem obter a isenção, dado o longo período de recuperação e acompanhamento médico.
Condição óssea grave e avançada, a doença de Paget também dá direito ao benefício fiscal.
Psiquiátricas Graves Casos de transtornos mentais graves e irreversíveis também estão cobertos pelo benefício.
Sou formado há mais de 07 anos pela Universidade Estácio de Sá, com aprovação na OAB há 08 anos, pós graduado em planejamento previdenciário pela Legale, conto com MBA de planejamento previdenciário pela ICDS, pós graduado em direito previdenciário avançado pela ICDS, curso de planejamento previdenciário e prática previdenciária ministrados pelo professor Frederico Amado. Atuo desde 2017 no Direito Previdenciário
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