DEFESA NOS PROCESSOS DISCIPLINARES, NAS AÇÕES PENAIS COMUNS E MILITARES CORRELATAS E NAS REVISIONAIS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS

Tenha ao seu lado uma equipe especializada em direitos humanos e revisão de sanções para garantir a justiça no seu caso.

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Como podemos ajudá-lo?

Caso Ivcher Bronstein vs Peru e Caso Baena Ricardo e outros vs Panamá

Saiba Mais

Nas sentenças do Caso Ivcher Bronstein vs. Peru e do Caso Baena Ricardo e outros vs.

Panamá, a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou que as garantias judici

ais se aplicam a todos os processos, seja ele penal, laboral, fiscal ou de qualquer outra

natureza, nestes termos:

“A justiça, realizada através do devido processo legal, como verdadeiro valor

juridicamente protegido, deve ser garantida em todo processo disciplinar, e

os Estados não podem se subtrair desta obrigação argumentando que não se

aplicam as garantias do artigo 8º da Convenção Americana no caso de san-

ções disciplinares e não penais. Permitir aos Estados esta interpretação

equivaleria deixar à sua livre vontade a aplicação ou não do direito de toda

pessoa e a um devido processo”

Desse modo, as garantias do processo judicial devem ser aplicadas nas ações discipli

nares. Essa é a nossa atuação.

Revisão das sanções disciplinares

As sanções disciplinares podem sofrer revisões pelas atribuições da própria administração punitiva (pública ou privada) ou perante a competência judicial (doméstica ou internacional).

Tópicos a serem observados

Enquanto o processo judicial é regido pela relação triangularizada (juiz, autor e réu), a ação disciplinar instrumentaliza o exercício do poder punitivo que possui a administrador, em uma relação bilateral (administrado e administrador).

Caso Goiaburú e outros vs. Paraguai

Saiba Mais

No Caso Goiaburú e outros vs. Paraguai, a Corte Interamericana de Direitos Huma

nos decidiu que não existe estatuto de limitação dos direitos humanos por normas de

direito interno, resolvendo que os direitos humanos não se sujeitam à prescrição.

Caso da Comunidade Mayagna Awas Tingui vs. Nicarágua

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No Caso da Comunidade Mayagna Awas Tingui vs. Nicarágua, a Corte IDH decidiu

que os tratados internacionais de direitos humanos não podem sofrer restrições por

normas autóctones dos Estados-partes da Organização dos Estados Americanos, em

homenagem aos princípios pro homine e do efeito útil tratados internacionais.

Caso Sergeï Zolotoukhine vs. Rússia

No Caso da Comunidade Mayagna Awas Tingui vs. Nicarágua, a Corte IDH decidiu que os tratados internacionais de direitos humanos não podem sofrer restrições por normas autóctones dos Estados-partes da Organização dos Estados Americanos, em

Saiba Mais

No Caso Sergeï Zolotoukhine vs. Rússia, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos e

o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos “decidiram adotar a abordagem base

ada estritamente na identidade dos fatos materiais e não admitiram a qualificação jurí-

dica de tais fatos como critério relevante. Ao fazê-lo, os dois tribunais sublinharam que

tal abordagem seria favorável ao autor do ato em questão, sabendo ele que, uma vez

condenado e cumprido a pena ou uma vez absolvido, já não teria que temer ser julgado

novamente pelos mesmos fatos”.

Contratar um advogado comprometido com a seriedade do processo disciplinar é uma medida importante para se garantir a proteção dos direitos da pessoa processada.

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Quem irá trabalhar na sua Defesa

Dr. Givago Prandini Maia

Formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Araçatuba – SP, em 1997. Mestrado em “Sistema Constitucional de Garantias de Direitos” concluído em 2009, pela mesma faculdade, mas de Bauru – SP. Além de advogado, foi professor por quinze anos das disciplinas de direito processual e direito internacional em várias faculdades. Autor do “Vade mecum histórico e contemporâneo da legislação constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Hexapla, em arquivo digital e em obra física.

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