DEFESA NOS PROCESSOS DISCIPLINARES, NAS AÇOES PENAIS COMUNS E MILITARES CORRELATAS E NAS REVISIONAIS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS

Tenha ao seu lado uma equipe especializada em direitos humanos e revisão de sanções para garantir a justiça no seu caso.

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Caso 1: Goiaburú vs. Paraguai

Garantia de Direitos Humanos Sem Limites Temporais

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  • Título do Caso:
    “Garantia de Direitos Humanos Sem Limites Temporais”
  • O Desafio:
    Normas internas estavam sendo usadas para limitar os direitos humanos, colocando a justiça em risco.
  • Nossa Solução:
    Utilizamos jurisprudências internacionais para demonstrar que direitos humanos não podem ser prescritos por normas locais.
  • O Resultado:
    Decisão histórica da Corte Interamericana que assegurou a aplicação irrestrita dos direitos humanos.

Caso 2: Mayagna Awas Tingui vs. Nicarágua

Proteção Territorial para Comunidades Indígenas

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  • Título do Caso:
    “Proteção Territorial para Comunidades Indígenas”
  • O Desafio:
    Comunidade indígena enfrentava perda de seus territórios devido a normas autóctones que desrespeitavam tratados internacionais.
  • Nossa Solução:
    Baseamos a defesa no princípio pro homine e no efeito útil dos tratados internacionais de direitos humanos.
  • O Resultado:
    Garantia dos direitos territoriais e reconhecimento internacional da decisão.
  •  

Caso 3: Sergeï Zolotoukhine vs. Rússia

Defesa Baseada na Identidade dos Fatos

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  • Título do Caso:
    “Defesa Baseada na Identidade dos Fatos”
  • O Desafio:
    Um cliente enfrentava duplo julgamento pelo mesmo fato devido à interpretação legal errada.
  • Nossa Solução:
    Argumentamos com base em decisões do Tribunal Europeu e Interamericano, focando na identidade material dos fatos.
  • O Resultado:
    Absolvição do réu, protegendo-o de processos injustos futuros.
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Revisão das sanções disciplinares

As sanções disciplinares podem sofrer revisões pelas atribuições da própria administração punitiva (pública ou privada) ou perante a competência judicial (doméstica ou internacional).

Tópicos a serem observados

Enquanto o processo judicial é regido pela relação triangularizada (juiz, autor e réu), a ação disciplinar instrumentaliza o exercício do poder punitivo que possui a administrador, em uma relação bilateral (administrado e administrador).
Contratar um advogado comprometido com a seriedade do processo disciplinar é uma medida importante para se garantir a proteção dos direitos da pessoa processada.

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Quem irá trabalhar na sua Defesa

Dr. Givago Prandini Maia

Formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Araçatuba – SP, em 1997. Mestrado em “Sistema Constitucional de Garantias de Direitos” concluído em 2009, pela mesma faculdade, mas de Bauru – SP. Além de advogado, foi professor por quinze anos das disciplinas de direito processual e direito internacional em várias faculdades. Autor do “Vade mecum histórico e contemporâneo da legislação constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Hexapla, em arquivo digital e em obra física.

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