Facilitando o Processo de Inventário - Judiciais e Extrajudiciais com Agilidade e Segurança

Conte com um time especializado para resolver questões de inventário com eficiência e respeito, atendendo às necessidades legais e patrimoniais da sua família

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O que é o inventário e qual a diferença entre judicial e extrajudicial ?

Inventário Judicial

Necessário quando há menores de idade, divergências entre herdeiros, ou outras particularidades. Tramita no Poder Judiciário.

Inventário Extrajudicial

Realizado em cartório, é mais rápido e exige consenso entre herdeiros e a inexistência de testamento, salvo exceções.

Inventários Judiciais e Extrajudiciais

Inclusão de Bens

No inventário, você pode incluir tanto bens imóveis devidamente registrados quanto aqueles em posse. Isso significa que, mesmo sem uma matrícula atualizada, é possível registrar o bem para partilha.

Desconto de Débitos Tributários

Débitos de impostos, como o IPVA atrasado e outros tributos, podem ser abatidos no cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Facilidade no Pagamento

O saldo disponível na conta bancária do falecido pode ser usado diretamente para o pagamento de impostos, honorários e despesas com o cartório, agilizando o processo e minimizando burocracias.

Passo a Passo do Processo de Inventário

Análise do Caso

Identificação do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial)

Reunião de Documentos

Orientação e assistência no levantamento dos documentos necessários

Elaboração e Protocolo do Inventário

Preparo e início formal do processo.

Acompanhamento e Mediação

Apoio jurídico e resolução de conflitos entre herdeiros, se aplicável.

Partilha e Regularização dos Bens

Conclusão do inventário e registro da partilha.

Sobre min

Dr. Heitor Rodolfo

Com mais de 10 anos de experiência na advocacia, sou especialista em inventários, atuando tanto na via judicial quanto na extrajudicial. Minha prática consiste em acompanhar e orientar meus clientes em todas as etapas do processo sucessório, desde o levantamento de documentos e bens até a conclusão da partilha. Com uma abordagem dedicada e transparente, busco proporcionar segurança e agilidade na transmissão de bens, minimizando burocracias e garantindo o cumprimento das obrigações legais. Meu compromisso é facilitar esse momento delicado para as famílias, oferecendo um atendimento humanizado e eficaz.
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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
Inventário Judicial: Realizado por meio do Poder Judiciário, é necessário em casos de conflitos entre herdeiros, testamento, ou quando há herdeiros menores ou incapazes. O processo pode ser mais longo devido aos trâmites judiciais.
O inventário deve ser aberto sempre que houver bens a serem partilhados após o falecimento de uma pessoa, independentemente de serem bens móveis ou imóveis. Ele deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas e penalidades.
Para iniciar o inventário, são necessários documentos como: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidão de casamento ou divórcio, comprovantes de propriedade dos bens, entre outros. A lista completa pode variar dependendo do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e das particularidades do caso.
Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, é possível incluir dívidas e débitos do falecido, que devem ser quitados antes da partilha dos bens. Em alguns casos, débitos como IPVA atrasado podem ser abatidos no cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Os custos variam conforme o tipo de inventário e o valor dos bens. Em um inventário judicial, há despesas com taxas judiciais, honorários advocatícios e possíveis avaliações de bens. No inventário extrajudicial, os custos incluem os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios, além do ITCMD
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