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Necessário quando há menores de idade, divergências entre herdeiros, ou outras particularidades. Tramita no Poder Judiciário.
Realizado em cartório, é mais rápido e exige consenso entre herdeiros e a inexistência de testamento, salvo exceções.
No inventário, você pode incluir tanto bens imóveis devidamente registrados quanto aqueles em posse. Isso significa que, mesmo sem uma matrícula atualizada, é possível registrar o bem para partilha.
Débitos de impostos, como o IPVA atrasado e outros tributos, podem ser abatidos no cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O saldo disponível na conta bancária do falecido pode ser usado diretamente para o pagamento de impostos, honorários e despesas com o cartório, agilizando o processo e minimizando burocracias.
Identificação do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial)
Orientação e assistência no levantamento dos documentos necessários
Preparo e início formal do processo.
Apoio jurídico e resolução de conflitos entre herdeiros, se aplicável.
Conclusão do inventário e registro da partilha.