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Barcellos & Lessa Assessoria Jurídica

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BENEFÍCIO DO INSS BPC/LOAS CONCEDE 1 SALÁRIO MÍNIMO PARA PESSOAS IDOSAS OU DEFICIENTES

Saiba como acessar o BPC/LOAS e entenda os critérios para ter seu benefício aprovado

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Explicação do Benefício

SAIBA MAIS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante uma renda mensal de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Descubra os requisitos e como solicitar seu direito.

Tipos de BPC/LOAS

Idosos

Idosos acima de 65 anos podem solicitar o BPC, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme as exigências do INSS. Saiba como garantir seu benefício.

Deficientes Fisicos

Pessoas com limitações físicas que dificultam sua capacidade de trabalho têm direito ao BPC, desde que a renda familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo, conforme os critérios do INSS.

Autistas

Autistas com limitações intelectuais que comprometem sua interação social em igualdade de condições têm direito ao BPC, mediante comprovação da renda familiar.

Como Solicitar

SAIBA MAIS

O primeiro passo para solicitar o BPC/LOAS é garantir sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, é necessário comprovar que sua renda familiar não excede o limite estabelecido para a concessão. Saiba mais sobre o processo e documentos necessários.

Quem irá trabalhar ao seu favor

Dra Vívian Barcellos
OAB RS 86.585.

Sou advogada formada há mais de 15 anos pela Uniritter, com sólida experiência nas áreas de Direito de Família e Sucessões, além de especialização em Direito Previdenciário. Minha atuação é pautada pela busca de soluções jurídicas eficientes e personalizadas para atender às necessidades dos meus clientes, garantindo a proteção de seus direitos em momentos decisivos. Pós graduada em Família e Sucessões e Direito Previdenciário Especialista em Inventários e em Ações de Benefícios de Prestação Continuada- BPC LOAS

Dra Fabíola Lessa
OAB / RS 76115

Sou Fabíola Alexandre Lessa, advogada há 18 anos, formada pela Uniritter de Canoas. Tenho pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário (2009/2010) pela mesma instituição e especialização em Direito das Sucessões e Inventários. Atuo nas áreas cível e de família, além de prestar assessoria em Direito Previdenciário e Tributário, com foco em BPC/LOAS e isenção de imposto de renda para servidores e pensionistas com doenças graves

 

 

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Perguntas realizadas com frequência

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Idosos com 65 anos ou mais, Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) para realizar atividades da vida diária ou participar plenamente na sociedade.
Não. O benefício pode ser revisto a cada dois anos, especialmente no caso de pessoas com deficiência, para verificar se as condições que deram origem à concessão continuam existindo.
A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Ou seja, a soma da renda de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas que moram na casa, deve ser menor do que esse valor.
Não. O BPC não dá direito ao recebimento de 13º salário, pois não é considerado um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial.
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições prévias ao INSS.
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