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Nos últimos anos as operadoras de saúde estão deixando muito a desejar em sua qualidade e assistência aos beneficiários.
É comum os consumidores estarem em conflito com as operadoras de saúde, seja pela negativa de um exame/cirurgia ou tratamento, seja pelo reajuste abusivo, ou ainda, pelo cancelamento do plano de maneira unilateral (pela operadora), há muitos conflitos de interesses.
Fato é que, ano após ano, o número de reclamações na ANS tem subido em uma escala de aumento significante.
A NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) é a ferramenta desenvolvida pela ANS de intermédio entre o beneficiário e a operadora de saúde, visando a resolução desses problemas.
A boa notícia é que, segundo fonte do site da ANS, uma média de 90% das reclamações no último ano foram solucionadas através desse processo administrativo simples, sem grandes burocracias e acessível. Vejamos esses dados:
Ao registrar uma reclamação, por meio da NIP - Notificação de Intermediação Preliminar (forma amigável de composição de conflitos) o consumidor terá acesso à resposta da operadora ou administradora de benefícios e poderá informar para a ANS se seu problema foi realmente resolvido. Em caso negativo, sua demanda pode virar um processo sancionador pela ANS, que poderá resultar em aplicação de penalidade na operadora de plano de saúde ou na administradora de benefícios.
O que é preciso para fazer uma reclamação na ANS?
Antes de registrar uma reclamação na ANS, lembre-se:
POR APENAS 12X DE:
VOCÊ CONTRATA NOSSOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS!
Somos uma empresa de assessoria especializada na orientação ao consumidor que se sentiu lesado pelo seu plano de saúde e não tem tempo ou conhecimento para abrir uma NIP, ou ainda, que não deseja ingressar diretamente com ação judicial pelos altos custos que isso demanda, querendo esgotar as vias administrativas para tentar resolver seu problema.
Prestamos o serviço de abertura da NIP e acompanhamento completo do seu processo junto à ANS com atenção, respeito e responsabilidade.
Para oferecer o que há de melhor, trabalhamos em parceria com a THS Advocacia, um escritório focado exclusivamente em Direito de Saúde, que nos garante todas as atualizações das novas regras da ANS e da Lei dos Planos de Saúde (Lei Nº 9.656/98), além de nos dar soluções jurídicas nos casos onde a NIP não consegue resolver o problema do cliente.
Orientamos na relação de documentos que o cliente deve juntar, elaboração completa da Reclamação na ANS (NIP), acompanhamento do processo na ANS até o encerramento da NIP e aconselhamento de outras alternativas (nos casos que a NIP não conseguiu solucionar o conflito), entenda melhor na ilustração abaixo:
POR APENAS 12X DE:
VOCÊ CONTRATA NOSSOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS!
Não. A Reclame ANS é uma empresa privada que presta serviços para a análise, elaboração e acompanhamento do processo administrativo de NIP na ANS.
Você não precisa ver tutoriais, estudar legislações, prazos, ou ter qualquer conhecimento dos regramentos da ANS ou da Lei dos Planos de Saúde para fazer uma NIP, tudo isso é providenciado pela nossa equipe!
Contamos com uma equipe humanizada e preparada para atender o cliente, com experiencia na análise, elaboração e acompanhamento processual da NIP, onde você não precisa se desgastar com mais um procedimento contra a operadora de saúde.
Estamos preparados para avaliar qualquer demanda de Direito de Saúde, pois contamos com a parceria da THS Advocacia, um escritório renomado e focado no seguimento, dando o maior e mais completo suporte ao cliente.
Não. Mesmo que o cliente faça a reclamação diretamente nos canais oficiais da ANS ou através da RECLAME ANS não há garantias de uma finalização do processo totalmente positiva ao consumidor, apesar do alto índice de resoluções.
Fazemos a prestação de serviços de forma ética e responsável, não garantimos o resultado 100% ao cliente, uma vez que, é a ANS quem promove a decisão sobre o processo administrativo, apenas o instruímos da melhor maneira.
Segundo dados oficiais e atuais da própria ANS, são em média de 90%, vide: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/indice-de-reclamacoes-2
1. Entre primeiramente em contato com sua operadora de plano de saúde ou administradora e obtenha um número de protocolo de atendimento fornecido por ela. O NÚMERO DO PROTOCOLO DO ATENDIMENTO É ESSENCIAL PARA UM MELHOR PROCESSAMENTO DA RECLAMAÇÃO;
2. Espere os prazos legais previsto na RN nº 566/2022 (consulte aqui os prazos no artigo 3º) para que a operadora ou administradora resolva sua solicitação, caso já tenha a negativa não precisa mais aguardar respostas da operadora, basta ter o protocolo do atendimento em mãos;
3. O acesso ao formulário eletrônico será feito exclusivamente pelo login único do Gov.br; SENDO OBRIGATÓRIO o beneficiário ter cadastro nível Prata ou nível Ouro no Gov.br.
Basta entrar no site oficial e realizar o seu cadastro: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=portal-logado.estaleiro.serpro.gov.br&authorization_id=192961ca9d3
A RECLAME ANS fará a NIP ao cliente. Ao final, receberá um protocolo do registro da reclamação. Com registro da reclamação, a operadora/administradora de benefícios é imediatamente notificada por sistema e deve apresentar resposta em até 10 dias úteis. A operadora ou administradora de benefícios deve entrar em contato com o beneficiário em até 5 dias úteis (demanda assistencial) ou em até 10 dias úteis (não assistencial). TEMPO DE DURAÇÃO DESSA ETAPA: 10 DIAS ÚTEIS.
Apenas R$ 150,00 à vista (Pix), ou parcelado no cartão de crédito em até 12x de R$15,00.
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