E ainda, você pode recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Nossa equipe inicia uma coleta detalhada sobre os critérios específicos que dão direito à isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na lei 7713/88. E, se elegível, anexa os documentos comprobatórios.
Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no poder de quem o requisita; fundamentando nossa busca pela restituição dos valores erroneamente pagos.
Entre em contato conosco através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estaremos totalmente prontos para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Com o advento da pandemia e o advento do juízo 100 digital (portaria cnj. n. 1.088/pr/20) atendemos todo Brasil de forma online. Você não precisa sair do conforto da sua casa para receber um atendimento de qualidade.
Não. A isenção de imposto de renda é concedida para doenças graves que limitem a capacidade de trabalho do contribuinte, mesmo que não causem invalidez total.
Não. Basta um laudo médico emitido por um médico de sua confiança, que ateste a doença.
Sim. Você tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.