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VOCÊ PODE TER DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA!

E ainda, você pode recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Descubra se está pagando imposto indevidamente e se tem valores para receber. Entre em contato para mais informações.

QUEM PODE PEDIR ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ?

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR
Se você é aposentado, pensionista ou militar inativo e é portador de doenças graves ou de deficiência pode ter direito à isenção do imposto de renda. E, ainda, existe a possibilidade de recuperar o que se pagou nos últimos 5 anos.
  • Aposentado

  • Servidor Público

  • Inativo Militar da Reserva

  • Pensionista

  • AposentadoPrevidência Privada

VOCÊ SE ENCAIXA EM ALGUMA SITUAÇÃO ABAIXO ?

  • Aposentado

  • Servidor Público

  • Inativo Militar da Reserva

VOCÊ POSSUI ALGUMA DESSAS DOENÇAS ?

  • Neoplasia Maligna (câncer) – mesmo que curado

  • Alienação Mental

  • Cegueira – inclusive a monocular

  • Hepatopatia Grave (doenças do fígado)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla (afeta o cérebro e medula espinhal)

  • Nefropatia Grave (doenças do rim)

  • Tuberculose Ativa

  • Hanseníase

  • AIDS/HIV

  • Cardiopatia Grave (doenças do coração)

  • Contaminação por Radiação

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Acidente de Trabalho e/ou Moléstias Profissionais

  • Entre outras variações destas doenças

A Lei 7.713/88 prevê 17 doenças que lhe dão o direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e/ou pensão.

COMO PODEMOS TE AJUDAR

  • SOLICITAÇÃO DO DIREITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

    Nossa equipe inicia uma coleta detalhada sobre os critérios específicos que dão direito à isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na lei 7713/88. E, se elegível, anexa os documentos comprobatórios.

  • RECUPERAÇÃO DOS ÚLTIMOS 60 MESES DE IMPOSTO PAGO.

    Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no poder de quem o requisita; fundamentando nossa busca pela restituição dos valores erroneamente pagos.

Dra. Cíntia Jardin

Advogada inscrita na OAB/RS sob o no 116.321, formada em Direito pela Uniritter Laureate International Universities.É especialista no reconhecimento da isenção do imposto de renda de aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves ou de deficiência. Atua tanto com pedidos administrativos, quanto em processos judiciais. Com o reconhecimento da isenção, nossos clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, poderão ainda recuperar o que já foi pago dos últimos 5 anos. A advogada por ter expertise nesse tipo de demanda aumenta as chances de êxito ao cliente. Atende em todo o Brasil de forma humanizada e totalmente personalizada à necessidade do cliente e às especialidades do seu caso.
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Estaremos totalmente prontos para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

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Atuamos Em Todo Brasil

Com o advento da pandemia e o advento do juízo 100 digital (portaria cnj. n. 1.088/pr/20)  atendemos todo Brasil de forma online. Você não precisa sair do conforto da sua casa para receber um atendimento de qualidade.

Perguntas realizadas com frequência

Abaixo temos as principais dúvidas de nossos clientes sobre a isenção do imposto de renda.

Não. A isenção de imposto de renda é concedida para doenças graves que limitem a capacidade de trabalho do contribuinte, mesmo que não causem invalidez total.

Não. Basta um laudo médico emitido por um médico de sua confiança, que ateste a doença.

Sim. Você tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.

Sim. Mesmo com a isenção, você é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda quando cabível.
A verdade é que todos os militares da reserva remunerada e os pensionistas de militares também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda prevista para os portadores de doenças graves previstas na Lei 7.713/88.A resistência da Administração Pública ocorre pela redação do artigo 6o, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que não usa expressamente os termos “reservistas” e “pensionistas”. Entretanto, a correta interpretação é que ao utilizar o termo “proventos…” foram incluídas também a pensão e a reserva remunerada, com base nas normas gerais do direito tributário.
Sim. Os recebidos de entidades de previdência privada por aposentados e pensionistas, seja PGBL ou VGBL, são isentos do Imposto de Renda desde que seja portador de alguma doença grave.
Em alguns não, como o portado de HIV, independentemente de ser incapaz terá direito a isenção do imposto de renda. Entre em contato para ter uma análise personalizada.
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