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Economia: Como Aproveitar Reduções e Isenções no ITCD

Você sabia que muitos contribuintes acabam pagando mais do que o necessário no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) ?

DICAS!

Você pode incluir no inventário tanto imóveis devidamente registrados quanto posses. Isso significa que não importa se o imóvel está com a matrícula atualizada ou se você possui apenas a posse do bem

É possível abater débitos de impostos como o IPVA atrasado no cálculo do ITCD

Você pode usar diretamente o saldo da sua conta bancária para o pagamento do ITCD,, honorarios e cartório sem burocracia.

Para lançar o ITCD no processo de inventário, você precisará reunir diversas informações essenciais sobre os bens e herdeiros. Aqui estão os principais dados e documentos necessários:

Informações do falecido

Nome completo, CPF e RG; Data de falecimento e certidão de óbito Endereço de residência na data do falecimento

Relação de herdeiros

Nome completo, CPF e RG de todos os herdeiros Grau de parentesco com o falecido Endereço de cada herdeiro Certidões de casamento ou nascimento (se aplicável)

Bens e direitos a serem partilhados

Descrição detalhada de cada bem (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.) Documentos de propriedade (escrituras, certidões de imóveis, documentos de veículos, etc.) Valor venal ou de mercado atualizado dos bens

Dívidas e ônus do falecido

Relação de possíveis débitos, como dívidas bancárias, financiamento de imóveis, e outros compromissos financeiros

Informações sobre o advogado ou procurador responsável

Nome completo e OAB do advogado responsável pelo inventário Procuração (se houver)

Comprovantes e certidões adicionais

Certidão de regularidade fiscal do falecido Comprovante de quitação de dívidas tributárias, como IPTU, ITBI, IPVA (dependendo do tipo de bem)

Com o apoio da Ex.Jud e da plataforma e-ITCD, o lançamento do esboço de partilha fica muito mais eficiente e preciso.

Nossa solução auxilia na definição exata do quinhão de cada herdeiro, evitando erros que possam gerar retrabalhos e atrasar o processo de inventário. Ao utilizar a tecnologia da e-ITCD, você garante que todo o processo seja feito de forma rápida, segura e sem complicações, assegurando a correta divisão dos bens e minimizando a chance de inconsistências no cálculo do imposto.

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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sobre a transmissão de bens e direitos em caso de herança ou doação.Ele é aplicado quando ocorre a transferência de patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou de um doador para o beneficiário.
No caso de transmissão por herança (causa mortis), o imposto deve ser pago pelos herdeiros. Já nas doações, o beneficiário (donatário) é o responsável pelo pagamento do ITCD, salvo em casos onde a legislação estadual permite que o doador assuma o custo.
A base de cálculo do ITCD é o valor venal do bem ou direito transmitido, ou seja, o valor de mercado na data da transmissão. Em alguns casos, o valor pode ser ajustado de acordo com as avaliações fiscais realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado.
Sim, existem casos previstos na legislação estadual que concedem isenção ou redução do ITCD. Esses casos variam de estado para estado, podendo incluir a transmissão de determinados bens ou doações de baixo valor. No entanto, é importante verificar as condições específicas na legislação do seu estado.
A plataforma e-ITCD permite calcular, lançar e pagar o ITCD de maneira rápida e segura. Ela identifica automaticamente possíveis isenções, descontos e abatimentos, além de facilitar o envio de documentos e a finalização do processo de partilha ou doação, evitando erros e retrabalhos.

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