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Você pode incluir no inventário tanto imóveis devidamente registrados quanto posses. Isso significa que não importa se o imóvel está com a matrícula atualizada ou se você possui apenas a posse do bem
É possível abater débitos de impostos como o IPVA atrasado no cálculo do ITCD
Você pode usar diretamente o saldo da sua conta bancária para o pagamento do ITCD,, honorarios e cartório sem burocracia.
Nome completo, CPF e RG; Data de falecimento e certidão de óbito Endereço de residência na data do falecimento
Nome completo, CPF e RG de todos os herdeiros Grau de parentesco com o falecido Endereço de cada herdeiro Certidões de casamento ou nascimento (se aplicável)
Descrição detalhada de cada bem (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.) Documentos de propriedade (escrituras, certidões de imóveis, documentos de veículos, etc.) Valor venal ou de mercado atualizado dos bens
Relação de possíveis débitos, como dívidas bancárias, financiamento de imóveis, e outros compromissos financeiros
Nome completo e OAB do advogado responsável pelo inventário Procuração (se houver)
Certidão de regularidade fiscal do falecido Comprovante de quitação de dívidas tributárias, como IPTU, ITBI, IPVA (dependendo do tipo de bem)
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