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Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria por tempo de Contribuição;
Aposentadoria do Professor;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
Aposentadoria Especial.

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença);
Auxílio Acidente;
Auxílio Reclusão;
Salário Maternidade;
Pensão por Morte.

O benefício de prestação continuada da direito a idosos com mais de 65 anos receberem um benefício semelhante ao da aposentadoria, enquanto o LOAS ampara pessoas com deficiências.

Planejamento Previdenciário;
Acompanhamento e atuação em processos junto ao INSS;
Acompanhamento e atuação em processos judiciais;
Recursos administrativos.
Advogada especialista em Direito Previdenciário, com mais de 22 anos de atuação no Regime Geral de Previdência Social — junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — e no Regime Próprio de Previdência.
Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito Processual Civil, atualmente pós-graduanda em Regime Próprio de Previdência Social voltado ao servidor público.
Possui sólida experiência na concessão, revisão e planejamento de benefícios previdenciários.
Atua com estratégia, precisão técnica e acompanhamento personalizado em demandas administrativas e judiciais.
É Sócia Sênior da Fonsechi e Boldrin Sociedade de Advogados, oferecendo atendimento ético, transparente e focado na segurança jurídica de seus clientes.
Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Para dar entrada na aposentadoria, verifique os requisitos de idade e contribuição, reúna documentos pessoais e de contribuição, agende um atendimento no órgão previdenciário, preencha formulários, entregue a documentação, aguarde a análise, receba a decisão de aprovação ou negação, defina a data de início da aposentadoria e comece a receber os benefícios, se aprovado. Consulte o órgão previdenciário do seu país para detalhes específicos do processo.
Lembrando que é recomendado a ajuda de um advogado atuante da área.
A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado da Previdência Social que falece. Dependentes incluem cônjuges, companheiros, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos.
O BPC LOAS é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade econômica e não possuam meios de prover seu sustento.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social e estar em regime de prisão em regime fechado. Além disso, seus dependentes devem se enquadrar nos critérios estabelecidos pela lei.
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