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SOBRE MIM

FRANCISCO PIRES

Atuante há vários anos no acompanhamento de demandas relacionadas a benefícios previdenciários e direitos do cidadão. Desenvolve um trabalho voltado a auxiliar pessoas na compreensão de seus direitos, na organização de informações e documentos, e no encaminhamento adequado de cada situação, sempre de forma responsável e transparente. Sua atuação é pautada na ética, clareza das informações e respeito às normas legais, com foco em orientar o cidadão para que possa tomar decisões conscientes e seguras, contando, quando necessário, com o suporte de profissionais legalmente habilitados.

Perguntas realizadas com frequência

Veja bem, na maioria dos casos, a empresa tem sim responsabilidade pelas doenças desenvolvidas pelo empregado na coluna. Isso depende de uma série de fatores.

Por exemplo, se a atividade que o obreiro desenvolve não lhe permite manter a postura correta durante a execução, ou se ele gira o tronco rapidamente várias vezes com pesos nas mãos. Em hipóteses como essas, é possível fazer a associação da hérnia discal, com as atividades laborativas desempenhadas, pois embora a hérnia discal, seja uma doença degenerativa, a atividade executada pelo trabalhador, pode ter agravado a doença.

O Ministério da Saúde disponibiliza uma lista de doenças relacionadas ao trabalho. Mas é uma listagem meramente exemplificativa. Assim, é possível que o trabalhador desenvolva uma doença em razão das atividades laborativas, e que essa doença não esteja relacionada nessa lista.

Assim, deve ser analisado caso a caso com a ajuda de um profissional para entender se o seu caso pode ou não ser enquadrado como doença ou acidente do trabalho.

Se houver o reconhecimento de que a doença desencadeada tem relação com as atividades desenvolvidas na empresa, o empregador tem responsabilidade de arcar com todo o tratamento do trabalhador. O ideal mesmo é procurar um profissional habilitado, pois há casos, inclusive, em que o trabalhador se torna inválido para qualquer outra atividade laborativa, sendo possível pleitear pensão vitalícia do empregador.

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