Diagnóstico
Separamos alguns tópicos abaixo para que você possa entrar em contato.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, não exige contribuição ao INSS. Ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social que preencham os requisitos legais.
Idosos com 65 anos ou mais, que comprovem baixa renda; Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; Famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, podendo haver flexibilização conforme o caso concreto e entendimento judicial.
Estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico; Comprovação de hipossuficiência econômica; No caso da pessoa com deficiência, aprovação em avaliação médica e social; Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial.
Muitos pedidos de BPC/LOAS são indeferidos injustamente, seja por critérios de renda aplicados de forma rígida, seja por falhas na avaliação social ou médica. A atuação jurídica adequada possibilita: Análise completa do direito ao benefício; Correção de erros no CadÚnico; Apresentação de recursos administrativos; Propositura de ação judicial para concessão ou restabelecimento do BPC.
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