Atuação estratégica e acolhedora em conflitos familiares, com foco na proteção de direitos e soluções eficazes.
Atuação completa em divórcios consensuais e litigiosos, com orientação jurídica clara e foco na resolução eficiente do conflito.
Assessoria na definição de guarda unilateral ou compartilhada, sempre priorizando o melhor interesse da criança e do adolescente.
Atuação na fixação, cobrança e execução de pensão alimentícia, garantindo segurança financeira e cumprimento das obrigações legais.
Pedidos de revisão para aumento ou redução do valor, conforme mudança na capacidade financeira ou nas necessidades do alimentado.
Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, com atenção à regularização patrimonial e à preservação dos direitos dos herdeiros.
Elaboração de acordos jurídicos que buscam reduzir desgastes emocionais e promover soluções equilibradas e duradouras.
Advogada inscrita na OAB/SP nº 260.372, formada desde 2006 e com quase 20 anos de atuação jurídica. Pós-graduada em Direito Civil ,em Direito de Família, dedico minha carreira à defesa dos interesses de meus clientes com compromisso, técnica e sensibilidade, especialmente em questões que envolvem relações familiares, proteção patrimonial e solução de conflitos. Meu propósito é oferecer atendimento personalizado, claro e humanizado, garantindo segurança jurídica e resultados efetivos. Atuação na área Direito Família a mais de 15 anos
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Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Sim. Quando há consenso entre as partes, o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial, de maneira mais ágil.
A guarda compartilhada prevê responsabilidades equilibradas entre os pais, sempre visando o bem-estar do filho.
Sim. A pensão pode ser revisada sempre que houver mudança na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
O não pagamento pode gerar execução judicial, incluindo medidas como penhora e até prisão civil.
Nem sempre. Quando há acordo entre os herdeiros e não existem incapazes, o inventário pode ser extrajudicial.
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