Atuação especializada em Direito de Família e Sucessões para garantir segurança, equilíbrio e planejamento sucessório.
Soluções rápidas e seguras para dissolução do casamento, com foco no equilíbrio entre as partes.
Cálculo, revisão, cobrança e exoneração de alimentos para filhos, ex-cônjuges ou parentes.
Acordos e ações judiciais para regulamentar a guarda e convivência familiar.
Assessoria completa em relações estáveis, com ou sem filhos ou bens envolvidos.
Planejamento e condução de inventários para partilha de bens, com agilidade e segurança jurídica.
Criação de estratégias legais para garantir que o patrimônio seja destinado conforme a vontade do titular..
Processos de proteção de pessoas incapazes, com foco no cuidado e preservação dos direitos.
Atuação em processos de adoção, reconhecimento ou contestação de filiação.
A advogada Izabel Cristina Santos Baraúna atua com excelência nas áreas de Direito de Família e Sucessões, oferecendo soluções jurídicas personalizadas e humanas. Com foco na proteção dos vínculos familiares e no planejamento patrimonial, presta assessoria completa em processos judiciais e extrajudiciais. Sua abordagem combina técnica, sensibilidade e estratégia para garantir segurança jurídica e equilíbrio às partes envolvidas. Atua com ética, sigilo e compromisso em cada etapa do atendimento.
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Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Sim. Nesse caso, o divórcio será litigioso, e o juiz decidirá sobre questões como guarda dos filhos, pensão e partilha de bens.
Filhos menores, ex-cônjuges e, em alguns casos, parentes que comprovem necessidade e impossibilidade de prover o próprio sustento.
O testamento é um documento onde a pessoa dispõe de seus bens em vida, para depois da morte. O inventário é o processo que formaliza a partilha desses bens entre os herdeiros após o falecimento.
Sim. A presença de um advogado é obrigatória, mesmo quando o inventário é feito em cartório e todas as partes estão de acordo.
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