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Quando a Demissão de Gestante é Ilegal?
Quando ocorre sem justa causa durante a gestação ou estabilidade;
Quando a empresa alega desconhecimento da gravidez;
Quando a gestante sofre assédio, pressão ou perseguição para pedir demissão.
Sou advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 278.155 desde 2008, com mais de 17 anos de experiência na advocacia. Atuo com ênfase em Direito do Trabalho, especialmente na defesa de trabalhadores em ações envolvendo verbas rescisórias, estabilidade gestacional, horas extras, adicional de insalubridade e rescisão indireta. Tenho compromisso com um atendimento personalizado, humanizado e totalmente focado em resultados.
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Estaremos totalmente prontos para atender você e começar a discutir o seu caso, elaborando a melhor estratégia.
Quanto ao andamento processual, seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido quando você tiver dúvidas, com total transparência e responsabilidade.
Não. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se houver demissão sem justa causa, a empregada tem direito à reintegração ou indenização.
Não. Mesmo que a empresa não saiba, a estabilidade já existe. Assim que comprovada a gravidez, os direitos da gestante estão garantidos.
Se a demissão ocorrer e depois for confirmado que você já estava grávida na época, ainda assim é possível pedir reintegração ou indenização.
Sim. A demissão não retira o direito ao salário-maternidade, mas, em muitos casos, será necessário acionar a Justiça do Trabalho para garantir o benefício.
Sim. A Justiça pode determinar a reintegração ao trabalho, mas, se a gestante preferir, pode optar pela indenização correspondente ao período de estabilidade.
O advogado trabalhista analisa a sua situação, entra com a ação judicial adequada e garante que você receba todos os direitos previstos em lei, seja para retornar ao emprego ou para obter a indenização.
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