Nossa equipe inicia uma coleta detalhada sobre os critérios específicos que dão direito a isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na lei 7713/88. E, se elegível, anexa os documentos comprobatórios.
Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no período em questão; fundamentando nossa busca pela restituição dos valores erroneamente pagos.
Não. É necessário solicitar o reconhecimento junto ao INSS, Receita Federal ou via judicial.
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