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Quem possui 65 anos ou mais pode solicitar o BPC. Basta comprovar que a renda familiar por pessoa não ultrapassa o limite definido pelo INSS, equivalente a 1/4 do salário mínimo.
Indivíduos que tenham restrições físicas que impeçam de trabalhar e garantir o próprio sustento podem ter direito ao BPC. É preciso demonstrar que a renda familiar está dentro do limite exigido pela lei.c
Pessoas diagnosticadas com autismo ou outra deficiência intelectual que comprometa a autonomia e a participação social também têm direito ao BPC. A concessão depende da comprovação da renda familiar dentro do critério previsto.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS. Ele garante um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Importante: não exige contribuição prévia ao INSS.
Idosos a partir de 65 anos; Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impeça a participação plena e o trabalho; Em ambos os casos, é preciso comprovar renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
A renda per capita da família não pode ultrapassar 25% do salário mínimo. Para o cálculo, entram no somatório os rendimentos de todos os moradores da casa, exceto alguns casos previstos em lei (por exemplo, outros benefícios assistenciais recebidos por pessoas com deficiência).
Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de residência; Documentos de todos os membros da família que vivem na mesma casa; Inscrição no CadÚnico atualizada; Laudos médicos e relatórios (no caso de pessoa com deficiência).
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Há 18 anos, a GHC Advocacia atua com excelência no Direito Previdenciário, com foco especial em casos de acidente com sequela. Sabemos que, após um acidente, muita gente segue trabalhando com dor, medo de perder o emprego e sem saber que tem direito a uma indenização vitalícia do INSS.
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