Atuação estratégica para garantir direitos de pacientes diante de negativas de cobertura, medicamentos e procedimentos médicos.
Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.
Atuação rápida para obter liminares que obriguem o plano a fornecer medicamentos negados, inclusive os de alto custo ou fora do rol da ANS.
Ações judiciais para garantir cirurgias e exames que foram indevidamente recusados, mesmo com prescrição médica.
Pedidos emergenciais na Justiça para garantir atendimento imediato em casos que envolvam risco à saúde ou à vida do paciente.
Garantia de acesso a tratamentos não listados pela ANS, quando houver recomendação médica fundamentada.
Atuação para reverter negativas de internação, prorrogação de diárias hospitalares ou exclusões indevidas do contrato.
Judicialização para obtenção de tratamento em casa, com equipe médica, enfermagem e equipamentos necessários, quando indicado.
Cobrança de valores que o plano deve reembolsar ao paciente por procedimentos realizados fora da rede.
Defesa do paciente em casos de descredenciamento abrupto de profissionais ou unidades de referência.
Atuação voltada a garantir terapias, medicamentos e acompanhamento multidisciplinar para pacientes com TEA ou doenças de difícil tratamento.
Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Não. A negativa pode ser considerada abusiva se houver prescrição médica fundamentada, e cabe ação com pedido de liminar para fornecimento.
É uma decisão urgente obtida na Justiça que obriga o plano a cumprir imediatamente a obrigação, antes mesmo do fim do processo.
Mesmo assim é possível obter judicialmente, desde que o tratamento seja necessário e haja respaldo médico e científico.
Em casos urgentes com risco à saúde, o juiz pode conceder a liminar em até 24h após o ingresso da ação, dependendo da comarca.
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