Evite rejeição de contas, multas, TCEsp e riscos de inelegibilidade com acompanhamento especializado nos Tribunais de Contas.
Acompanhamento Jurídico Integral de Processos perante os Tribunais de Contas:
Acompanhamento de contas anuais (governo e gestão).
Defesas, recursos, memoriais e sustentações.
Tomada de Contas Especial (TCEsp).
Pareceres técnicos sobre imputações de débito, multas, glosas, ressarcimentos.
Estratégia para cumprimento de determinações e recomendações.
Pareceres e consultoria em todas as fases do certame.
Impugnações, recursos e representações perante TCs e Judiciário.
Governança de contratações públicas (planos de contratações, estudos técnicos preliminares, matriz de riscos).
Elaboração e revisão de minutas padronizadas (editais, contratos, termos de referência).
Programas de integridade e compliance para fornecedores do poder público e para a Administração.
Controle interno e auditoria jurídica preventiva.
Análise de constitucionalidade e legalidade de atos normativos municipais.
Consultoria em responsabilidade fiscal, despesa com pessoal, renúncia de receita e endividamento (LRF).
Defesa em ações de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, com redação da Lei nº 14.230/21).
Assessoria legislativa e processo legislativo (elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos).
Defesas e pareceres em PADs e sindicâncias.
Proteção de agentes políticos contra responsabilização desmedida (jurídica e reputacional).
A Moreira & Vasconcelos Advocacia e Assessoria nasceu da união de profissionais com sólida experiência em Direito Público e Administrativo, oferecendo soluções estratégicas para Prefeituras e gestores municipais. Nossa atuação é voltada ao acompanhamento especializado de processos perante os Tribunais de Contas, prevenindo irregularidades e garantindo maior segurança jurídica para as administrações.
Levantamento de processos em curso, prazos, passivos e riscos de contas.
Cronograma, mapeamento de responsáveis internos e rotinas de conformidade.
Defesas, memoriais, sustentações, recursos, saneamento documental.
Desenho/revisão de fluxos, checklists e controles internos.
Comunicação objetiva ao Prefeito, Controlador e Procurador sobre riscos, cenários e próximos passos.
Porque grande parte das rejeições decorre de falhas evitáveis, perda de prazos e ausência de defesas técnicas robustas. Um acompanhamento ativo reduz glosas, multas, imputações de débito e recomendações que viram determinações.
Sim, pode. A LC 64/90, art. 1º, I, g prevê inelegibilidade quando as contas são rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade e decisão irrecorrível do órgão competente. A jurisprudência do STF (Tema 835 – RE 848.826) distingue: contas de governo são julgadas pelo Legislativo (com parecer prévio do TC); contas de gestão são julgadas pelo Tribunal de Contas, podendo, neste caso, a própria decisão do TC gerar inelegibilidade.
Contas de governo: analisam as políticas públicas e o cumprimento de metas fiscais. O Tribunal de Contas emite parecer prévio, e a Câmara Municipal julga.
Contas de gestão: tratam da execução orçamentária e financeira, responsabilidade direta do ordenador de despesas. Aqui o TC julga e pode imputar débito e aplicar multa.
Sim, como ordenador de despesas, especialmente em contas de gestão. Pode haver multas, imputações de débito, glosas e outras sanções administrativas, além de reflexos eleitorais e de improbidade.
A lei aumentou a exigência de planejamento, governança e integridade. Falhas em estudos técnicos preliminares, matriz de riscos, motivação de escolhas e fiscalização contratual tendem a gerar apontamentos severos.
Não. Atuamos complementarmente, fortalecendo a Procuradoria e o Controle Interno, trazendo especialização, método e lastro jurisprudencial para defesas e prevenção.
Sim. Implementamos procedimentos, modelos de documentos, fluxos decisórios, checklists e trilhas de auditoria, alinhados à Lei nº 14.133/2021 e às diretrizes de governança do TCU e TCEs.
Ajuda a mitigar riscos, porque documenta a diligência administrativa, reforça a boa-fé do gestor e aprimora a tomada de decisão com fundamento técnico, reduzindo o espaço para responsabilizações desmedidas.
Antes de o problema aparecer. O ideal é início de mandato ou imediatamente ao identificar apontamentos relevantes de auditorias e relatórios preliminares.
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