Direitos do Passageiro Aéreo: Proteção Contra Abusos e Garantia de Indenização

Entenda seus direitos como consumidor em voos nacionais e internacionais, e saiba quando é possível pedir reembolso, indenização ou compensação por problemas em companhias aéreas.

Anos de experiência
+ 0
Estados Atendidos
+ 0
Clientes Atendidos
+ 0

Nossas Áreas de Atuação

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Atraso de Voo

Em caso de atraso de voo, o passageiro tem direitos garantidos pela Resolução nº 400 da ANAC. Em atrasos superiores a 4 horas, o passageiro tem direito a hospedagem (em caso de pernoite) e transporte, se necessário, e também garantem o direito à reacomodação, reembolso ou transporte alternativo, além da possibilidade de indenização por danos morais e materiais.

Overbooking (Preterição de Embarque)

O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave, impedindo o embarque de alguns passageiros. Quando isso acontece sem aviso prévio de pelo menos 72 horas, ou quando a realocação causa atrasos excessivos, o passageiro pode ser indenizado.

Cancelamento de Voo

O passageiro pode ser indenizado quando o voo é cancelado sem aviso prévio adequado ou sem a devida assistência. Se a companhia não oferece alternativas viáveis, como reembolso ou reacomodação, ou ainda falha no suporte durante a espera, pode haver direito à reparação. Além dos prejuízos financeiros, o transtorno e a perda de compromissos importantes podem justificar indenização por danos morais.

Bagagem Extraviada ou Danificada

Quando a bagagem é extraviada, violada ou danificada durante o transporte aéreo, o passageiro tem direito à reparação pelos prejuízos sofridos. A companhia aérea é responsável por localizar a bagagem ou indenizar o passageiro, inclusive por danos materiais (como o valor dos itens perdidos ou danificados) e, em alguns casos, por danos morais, especialmente quando há demora na devolução ou omissão no atendimento.

Não importa onde você esteja, estamos prontos para te ajudar.

Atendimento em todo o Brasil

Seja atendido, em poucos minutos, sem a necessidade de ir até o escritório. Converse com o advogado responsável pelo seu caso através das principais plataformas digitais ou se preferir seja atendido de forma presencial em nosso escritório.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA O ADVOGADO

Victor Hugo Blanquett Crespo Quitete Coutinho

Advogado há 13 anos, com larga experiência em Direito do Consumidor, com ênfase no direito do passageiro aéreo.

Como Funciona Nosso Programa ?

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
Sim. A companhia aérea deve oferecer alternativas como reembolso integral, realocação em outro voo e, dependendo do caso, indenização por danos morais.
Você deve registrar a ocorrência imediatamente no balcão da companhia. Se a bagagem não for devolvida em até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (internacionais), você tem direito à indenização.
Sim. O cancelamento sem justificativa e sem aviso com antecedência pode gerar direito à indenização por danos morais e materiais.
Depende da tarifa contratada. A maioria permite reembolso com multa. Tarifas promocionais costumam ter restrições. Mas ainda assim é possível discutir judicialmente em caso de abuso.
Você deve exigir realocação em outro voo, além de assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) e, em alguns casos, buscar reparação judicial.
Copyright 2025. Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por MRG Digital