Advocacia especializada em Família, Sucessões e LGPD — 14 anos de experiência e atendimento 100% on-line em todo o Brasil.

Família, Sucessões e Direito Digital com foco em soluções práticas e personalizadas.

Veja como poderei te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Direito de Família

• Divórcios consensuais e litigiosos,

• Guarda de menores,

• Pensão alimentícia,

• Inventários e partilhas.

Direito das Sucessões

• Planejamento sucessório,

• Testamentos,

• Inventários judiciais e extrajudiciais,

• Mediação de conflitos hereditários.

Direito Digital

• Proteção de dados e LGPD,

• Direitos na internet,

• Contratos eletrônicos,

• Assessoria em compliance digital.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA O ADVOGADO

Dra. Luiza Luna - OAB MG 193664

Advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito Digital

Com mais de 14 anos de atuação jurídica, sou dedicada a oferecer soluções estratégicas e humanizadas em questões complexas de Direito de Família, Sucessões e Direito Digital. Minha trajetória é marcada pela defesa dos interesses dos clientes com excelência técnica, ética e sensibilidade às dinâmicas familiares e patrimoniais.

Como Funciona Nosso Programa ?

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

Sim. Mesmo no divórcio consensual, é obrigatória a presença de advogado para garantir validade legal e segurança no acordo.

Sim. O inventário extrajudicial é feito em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e ausência de menores ou incapazes, com assistência de advogado.

É um conjunto de medidas legais para organizar a transmissão de bens em vida ou após a morte, evitando conflitos e reduzindo custos com herança.

Com base na LGPD, você tem direitos sobre o uso dos seus dados. Um advogado pode orientar sobre medidas legais e exigir correções ou exclusões quando necessário.

Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves listadas em lei.
Sim! É possível recuperar o que foi pago nos últimos 5 anos.
Não tem problema. O direito à isenção vale a partir do diagnóstico, independentemente da data da aposentadoria.
Não. Você continua declarando, mas informa os valores como rendimentos isentos.
Não. Ela só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

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